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Terreno em Uruaçu/GO - Uruaçu/GO
Leiloeiro Privadojudicial

Terreno em Uruaçu/GO - Uruaçu/GO

Rua Itapaci, quadra 03, lote n° A-6, Setor S.W — Uruaçu — GO

R$ 184.394,98
Mais sobre o imóvel
TipoTerreno em Uruaçu/GO - Uruaçu/GO
Código do imóveldestakleiloes-5813-8737
Valor de avaliaçãoR$ 184.394,98
Data de inclusão22/08/2026, 04:04
Processo5101235-88.2024.8.09.0152
TribunalTJGO
ÓrgãoUruaçu - 2ª Vara Cível
Descrição / publicação

Terreno em Uruaçu/GO Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04442 --- Publicação DJEN (processo 5101235-88.2024.8.09.0152) --- PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Balcão Virtual:   (62) 3018-6000 Gabinete Virtual:     Processo n.: 5101235-88.2024.8.09.0152 Parte autora: Banco Do Brasil S A Parte requerida: Toka Comercial De Utensilios Ltda - Epp DECISÃO   Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Do Brasil S.A. em face de Toka Comercial De Utensilios Ltda - Epp, Lourival Gomes Pereira Júnior e Maria Vilma Xavier da Silva Gomes, para o recebimento de crédito oriundo de Cédula de Crédito Bancário. Na petição do evento 59, o exequente requereu a penhora do imóvel de matrícula nº 9.186, do Cartório de Registro de Imóveis de Uruaçu/GO, de propriedade dos executados Lourival Gomes Pereira Junior e Maria Vilma Xavier da Silva Gomes. O pedido foi deferido no evento 60, com a lavratura do respectivo termo de penhora (evento 64). O mandado de avaliação do bem foi cumprido por Oficial de Justiça, que, diante da impossibilidade de vistoria interna, realizou avaliação indireta, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme laudo juntado no evento 88. Intimado a se manifestar sobre a avaliação, o exequente informou sua concordância e requereu o prosseguimento do feito com a designação de leilão judicial (evento 91). Reiterou, ainda, a indicação do Leiloeiro(a): (revelado após contato) É o relatório. Decido. A controvérsia, neste momento processual, reside em definir os próximos atos para a expropriação do bem imóvel penhorado e avaliado nos autos. Uma vez efetivada a penhora (evento 64) e realizada a avaliação do bem (evento 88), com a qual o exequente manifestou concordância expressa (evento 91), o processo encontra-se apto para avançar à fase de alienação judicial. O pedido do exequente para que o bem seja levado a leilão eletrônico está em conformidade com o rito executivo previsto no Código de Processo Civil, em seus artigos 879 e seguintes. O exequente indicou Leiloeiro(a): (revelado após contato) Ante o exposto: a) HOMOLOGO o laudo de avaliação apresentado no evento 88, que atribuiu ao imóvel de matrícula nº 9.186, do CRI de Uruaçu/GO, o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); b) DEFIRO o pedido de alienação judicial do bem penhorado por meio de leilão eletrônico; c) NOMEIO como Leiloeiro(a): (revelado após contato) d) FIXO a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) e) AUTORIZO que, em segundo pregão, sejam admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme o artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; f) INTIME-SE o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica.   Luiz Fabiano Didoné Juiz de Direito

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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