Novo1/3Encerra 06/08, 18:46Direitos sobre um Lote de Terreno
Ilhabela — SP
Direitos sobre um Lote de Terreno, 29.113,10m², Toca, Ilhabela/SP | Ilhabela, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 1502100-59.2018.8.26.0247) --- Processo 1502100-59.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Bandeirantes Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Daniel Melo Cruz e outro - Vistos. Em atenção às petições de fls. 205/206 e 209, intime-se Gilberto Fortes do Amaral Filho, via correio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize nova avaliação do imóvel. Após a apresentação do laudo, as partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para impugná-lo. Se não houver impugnação, fica homologado, desde já, o valor apurado para alienação do imóvel ou para adjudicação (a qual poderá ser requerida pela parte exequente). O silêncio será interpretado como aceitação da alienação eletrônica pela gestora. Se houver impugnação, a gestora não precisará prestar esclarecimentos ou realizar diligências posteriores. Nesta situação, nomear-se-á perito judicial, cabendo à parte impugnante depositar-lhe os honorários no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada do laudo impugnado, sob pena de validação de tal avaliação. Concluída esta etapa, proceder-se-á ao leilão. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC/15, assim como o Provimento nº 2614/2021 e os artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Adicionalmente, caberá ao leiloeiro: (i) realizar a confecção dos editais, remetendo via digital ao juízo, para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico; e (ii) encaminhar, por correspondência (com aviso de recebimento), comunicação à parte executada sobre as datas dos leilões. Para a venda dos bens, defino como preço vil qualquer valor abaixo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação na primeira data designada. Não alcançada a arrematação, poderá ser arrematado por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, na segunda data fixada para a hasta pública. Os arrematantes arcarão com eventuais débitos pendentes sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), os quais ficarão sub-rogados no preço da arrematação. Arbitro, como percentual de comissão, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago, diretamente, pelo arrematante. Fixo o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) para a conclusão da alienação eletrônica. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)