Novo1/2Encerra 23/07, 16:04Direitos do Terreno
Ilhabela — SP
Direitos do Terreno, 2.788,76m², Ilhabela/SP | Ilhabela, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0002061-44.2015.8.26.0247) --- body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). MarcoAntonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc.EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DEEVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU CAIO DE ARRUDAVOLCOFF, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial eTerritorial Urbano movida por MUNICÍPIO DE ILHABELA em face de CAIO DEARRUDA VOLCOFF, PROCESSO Nº 0002061‑44.2015.8.26.0247. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado CAIO DE ARRUDA VOLCOFF (ESPOLIODE MÁRIO VOLCOFF). O (a) Dr. (a) MARCO ANTÔNIO GIACOVONE FILGUEIRAS, MM.(a). Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ilhabela - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam‑se os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 0002061‑44.2015.8.26.0247 - ajuizado por MUNICÍPIO DE ILHABELA, em face do(s) referido(s) executado(s) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 13:04 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual a 60% da avaliação atualizada, seguir‑se‑á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2026 às 13:04 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, podendo ser arrematado por no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, JUCESP Nº 550, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), os quais ficam sub‑rogados no preço da arrematação. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e‑mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco porcento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade doarrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), às regras para a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843, § 1º e 2º. DESOCUPAÇÃO: A DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Em caso de remição ou acordo, após a expedição do edital, a comissão do leiloeiro será suportada pela parte executada e corresponderá a 2,5% do débito ou da avaliação do bem, prevalecendo aquele que represente menor onerosidade para o devedor, atendendo ao princípio consagrado no art. 805 do Código de Processo Civil. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: DESCRIÇÃO: DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL descrito na inscrição municipal nº 5300.9999.0988 (fls.26/27). Rua da Cocaia, Cocaia, Ilhabela/SP. Área total 2.788,76m². Trata‑se de um terreno coberto por vegetação nativa em toda sua área. Cadastro Municipal sob o nº 530.099.990.988. OBS: O presente imóvel não possui matrícula aberta, apenas inscrição municipal. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Direitos do Terreno, a.t 2.788,76m², Ilhabela‑SP. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua da Cocaia, S/N, Cocaia, Ilhabela‑SP. ÔNUS DO BEM: O respectivo imóvel não possui matrícula aberta. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.681.622,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil e seiscentos e vinte e dois reais) para abr/2024 (conf.fls.42). ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.855.338,15 (Um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e quinze centavos.) para maio/2026 – que será atualizado conforme a Tabela Prática Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ/SP. Presumem‑se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o Art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 26 de junho de 2026.