Terreno em Laranjal Paulista / SP

Confira fotos, valores, datas e documentos desta oportunidade.

TerrenoNovo1/3
Data de encerramento: 11/11/2026, 20:05
Leiloeiro Privadojudicial

Terreno

Laranjal Paulista — SP

R$ 281.063,59↓ 50%
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 11/11/2026, 20:05R$ 562.127,17
2ª Praça: 01/12/2026, 20:05R$ 281.063,59
Mais sobre o imóvel
TipoTerreno
Código do imóvel27767
Valor de avaliaçãoR$ 562.127,17
Data de inclusão29/09/2026, 06:00
Processo0000506-64.2024.8.26.0315
TribunalTJSP
Órgão1ª Vara da Comarca de Laranjal Paulista
Descrição / publicação

Terreno, 5.400m², Distrito de Maristela, Laranjal Paulista/SP | Laranjal Paulista, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0000506-64.2024.8.26.0315) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000506-64.2024.8.26.0315/SP DESPACHO/DECISÃO Vistos, Realizadas a primeira e a segunda praças do leilão eletrônico do imóvel matriculado sob nº 11.987 do CRI de Laranjal Paulista, não houve apresentação de lances (Evento 105). O Leiloeiro(a): (revelado após contato) Além disso, foi deferida a habilitação do crédito do Município de Laranjal Paulista, ficando determinado que os débitos tributários incidentes sobre o imóvel se sub-roguem no preço da arrematação, até o limite apurado no incidente nº 0000397-79.2026.8.26.0315 (Evento 110). Diante do resultado negativo do certame anterior e do interesse da exequente no prosseguimento dos atos expropriatórios, defiro a realização de novo leilão eletrônico. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC, o lance mínimo será de 100% da avaliação atualizada em primeira praça e, frustrada esta, de 50% da avaliação atualizada em segunda praça. Deverá constar expressamente do edital que os débitos tributários municipais incidentes sobre o imóvel até o exercício de 2025, atualmente habilitados no valor de R$ 32.024,06, sub-rogam-se no preço da arrematação, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN, recebendo o arrematante o bem livre de tais débitos. Ante o exposto, determino: a) realização de novo leilão eletrônico do imóvel penhorado, por intermédio do Leiloeiro(a): (revelado após contato) b) lance mínimo de 100% da avaliação atualizada em primeira praça; c) não havendo arrematação, lance mínimo de 50% da avaliação atualizada em segunda praça; d) inclusão, no edital, da informação acerca da sub-rogação dos débitos tributários no preço da arrematação, conforme decisão proferida no incidente nº 0000397-79.2026.8.26.0315; e) autorização para parcelamento da arrematação, nos termos do artigo 895 do CPC; f) intime-se o Leiloeiro(a): (revelado após contato) g) após, confira-se o edital e proceda-se à publicação e às intimações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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