Terreno em Laranjal Paulista / SP
Confira fotos, valores, datas e documentos desta oportunidade.
Novo1/3Terreno
Laranjal Paulista — SP
Terreno, 5.400m², Distrito de Maristela, Laranjal Paulista/SP | Laranjal Paulista, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0000506-64.2024.8.26.0315) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000506-64.2024.8.26.0315/SP DESPACHO/DECISÃO Vistos, Realizadas a primeira e a segunda praças do leilão eletrônico do imóvel matriculado sob nº 11.987 do CRI de Laranjal Paulista, não houve apresentação de lances (Evento 105). O Leiloeiro(a): (revelado após contato) Além disso, foi deferida a habilitação do crédito do Município de Laranjal Paulista, ficando determinado que os débitos tributários incidentes sobre o imóvel se sub-roguem no preço da arrematação, até o limite apurado no incidente nº 0000397-79.2026.8.26.0315 (Evento 110). Diante do resultado negativo do certame anterior e do interesse da exequente no prosseguimento dos atos expropriatórios, defiro a realização de novo leilão eletrônico. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC, o lance mínimo será de 100% da avaliação atualizada em primeira praça e, frustrada esta, de 50% da avaliação atualizada em segunda praça. Deverá constar expressamente do edital que os débitos tributários municipais incidentes sobre o imóvel até o exercício de 2025, atualmente habilitados no valor de R$ 32.024,06, sub-rogam-se no preço da arrematação, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN, recebendo o arrematante o bem livre de tais débitos. Ante o exposto, determino: a) realização de novo leilão eletrônico do imóvel penhorado, por intermédio do Leiloeiro(a): (revelado após contato) b) lance mínimo de 100% da avaliação atualizada em primeira praça; c) não havendo arrematação, lance mínimo de 50% da avaliação atualizada em segunda praça; d) inclusão, no edital, da informação acerca da sub-rogação dos débitos tributários no preço da arrematação, conforme decisão proferida no incidente nº 0000397-79.2026.8.26.0315; e) autorização para parcelamento da arrematação, nos termos do artigo 895 do CPC; f) intime-se o Leiloeiro(a): (revelado após contato) g) após, confira-se o edital e proceda-se à publicação e às intimações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
Imóveis similares


2
2
2

11