
Apartamento no Residencial Araguaia em Santo Amaro
São Paulo — SP
Apartamento no Residencial Araguaia em Santo Amaro Categoria: Apartamento --- Publicação DJEN (processo 1077267-88.2024.8.26.0002) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077267-88.2024.8.26.0002/SP INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO(A): ÂNGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY DESPACHO/DECISÃO Vistos. A terceira interessada, Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, requer o chamamento do feito à ordem, alegando ausência de intimação em decisões anteriores e postulando a reabertura de prazos (evento 220, PET1). O pedido não merece acolhida. Com efeito, verifica-se que a terceira interessada foi devidamente intimada da penhora do bem, (evento 86, AR104), circunstância que lhe assegurou ciência da constrição e oportunidade de manifestação. A ausência de intimação específica quanto às decisões posteriores não configura nulidade, pois não há demonstração de prejuízo imediato. Ressalte-se que o credor fiduciário, embora detentor de interesse jurídico sobre o bem, não figura como parte originária da execução, podendo exercer sua defesa nos termos do art. 903, §1º, do CPC, impugnando eventual arrematação caso entenda haver irregularidade. Assim, não há razão para anular atos processuais já praticados, tampouco para reabrir prazos preclusos, sob pena de comprometer a efetividade da execução. Indefiro o pedido. Aguarde-se o leilão. Partes intimadas. São Paulo, 30/06/2026.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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