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Casa em Pirangi com 180 m²
Leiloeiro Privado

Casa em Pirangi com 180 m²

Pirangi — SP

R$ 34.875,15
Mais sobre o imóvel
TipoCasa em Pirangi com 180 m²
Código do imóvelleilaobrasil-20698
Data de inclusão29/07/2026, 17:06
Processo0000449-95.2023.8.26.0698
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Pirangi - Vara Única
Descrição / publicação

Casa em Pirangi com 180 m² Categoria: Casa --- Publicação DJEN (processo 0000449-95.2023.8.26.0698) --- Processo 0000449-95.2023.8.26.0698 (processo principal 1000639-80.2019.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gema Imóveis Ltda - Dagmar Conceição de Souza Flores - 1. Fls. 151/153: aprovo a minuta do edital de hastas públicas eletrônicas. 2. Afixe-se cópia no átrio deste Juízo. 3. Comunique-se a empresa gestora do leilão judicial. 4. Se o executado não tiver patrono constituído, intime(m)-se pessoalmente, ficando intimado pelo edital se não encontrado para intimação pessoal. 5. Intimem-se também as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o pagamento das custas. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 6. A publicação do edital incumbirá ao Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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