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Casa 187 m²1/5
Data de encerramento: 10/08/2026, 19:30
Leiloeiro Privadojudicial

Casa 187 m²

Pirangi — SP

R$ 324.418,6040%
Condições do leilão
1ª Praça: 10/08/2026, 19:30R$ 540.697,68
2ª Praça: 31/08/2026, 19:30R$ 324.418,60
Mais sobre o imóvel
TipoCasa 187 m²
Código do imóvelJ126412
Valor de avaliaçãoR$ 540.697,68
Data de inclusão19/07/2026, 23:10
Processo0002451-63.2008.8.26.0698
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Pirangi - Vara Única
Descrição / publicação

Casa 187 m² - Pirangi - SP | Pirangi, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0002451-63.2008.8.26.0698) --- Processo 0002451-63.2008.8.26.0698 (698.08.002451-5) - Execução de Título Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico - José Scardelato - José Ademir Scardelato - - FATIMA APARECIDA SCARDELATO ROSSATO - - Rubens Valentim Scardelato - - MARILENA SCARDELATO MACHADO - - ROSA MARIA SCARDELATO VILAS BOAS - Pitelli Veículos Ltda - - Edson Pitelli - Espólio - - Edson Pitelli Junior - Roselene Pitelli Gossn - - Cassia Regina Pitelli Aveiro e outro - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vistos. 1. Fls. 743/744: aprovo a minuta do edital de hastas públicas eletrônicas. 2. Afixe-se cópia no átrio deste Juízo. 3. Comunique-se a empresa gestora do leilão judicial. 4. Se o executado não tiver patrono constituído, intime(m)-se pessoalmente, ficando intimado pelo edital se não encontrado para intimação pessoal. 5. Intimem-se também as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o pagamento das custas. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 6. A publicação do edital incumbirá ao Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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