IMÓVEL COMERCIAL CENTRO SÃO MANUEL (FRAÇÃO) - Acrelândia/AC em Acrelândia / AC
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IMÓVEL COMERCIAL CENTRO SÃO MANUEL (FRAÇÃO) - Acrelândia/AC
Acrelândia — AC
IMÓVEL COMERCIAL CENTRO SÃO MANUEL/SP (FRAÇÃO) Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TJSP Código: L 4235 --- Publicação DJEN (processo 0001663-06.2002.8.26.0263) --- Processo 0001663-06.2002.8.26.0263 (263.01.2002.001663) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Espólio de Silvio Roberto Mazetto - - Luiz Carlos Domingos - Maria Aparecida Pereira de Queiroz - Decisão de fls. 4034/4035 - : "Vistos. 1) DA ADJUDICAÇÃO DO VEÍCULO Regularmente intimado da decisão de fl. 4009 (fl. 4011), o espólio executado deixou transcorrer o prazo in albis, sem qualquer oposição ao pleito adjudicatório. Havendo manifestação de interesse pelo Município de Itaí (fl. 4029) e expressa concordância do Ministério Público (fl. 4033), defiro a adjudicação do veículo VW/Fox 1.0 GII, placas EAO 1364, ano de fabricação 2010, em favor do Município de Itaí, pelo valor da avaliação de R$ 25.065,00, servindo a quantia para amortização do crédito exequendo. Lavre-se o respectivo auto de adjudicação, nos termos do art. 877 do CPC. Com a assinatura do auto, expeçam-se carta de adjudicação e mandado de entrega do veículo em favor do Município adjudicante, a quem incumbirá promover a regularização registral perante o órgão de trânsito e juntar o demonstrativo atualizado do crédito com o respectivo abatimento. 2) DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DO IMÓVEL Aprovo a minuta do edital de fls. 4017/4020 e homologo o cronograma sugerido pela leiloeira oficial para a expropriação eletrônica da cota-parte de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 19.605 do CRI de São Manuel: a) 1º pregão: início em 22/09/2026, às 16h, e término em 25/09/2026, às 16h, recebendo lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada (R$ 263.406,65 para agosto/2026, atualizável pela Tabela Prática do TJSP até a abertura do pregão); b) 2º pregão: início em 25/09/2026, às 16h, e encerramento em 20/10/2026, às 16h, admitindo-se lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Diante da proximidade da data de abertura, caso o tempo residual se mostre incompatível com o cumprimento das intimações e da publicação prévia (art. 887, § 1º, e art. 889 do CPC), fica a leiloeira oficial autorizada a readequar o calendário dos pregões, informando de pronto as novas datas no feito, mantidas as demais regras do edital. Comissão da leiloeira estabelecida em 5% sobre o valor da arrematação, sob ônus do arrematante. Providencie a z. Serventia com urgência as intimações do art. 889 do CPC: a) por intermédio de seus procuradores, dos executados, (art. 889, I, do CPC); b) pessoalmente, da coproprietária/herdeira Daniella Farfan Mazetto e eventual meeira (art. 889, II, do CPC); c) do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí e do respectivo credor exequente no processo nº 0006250-60.1999.8.26.0624, em face das penhoras averbadas sob Av. 10 e Av. 11 na matrícula imobiliária (art. 889, V, do CPC). Publique-se o edital no site da gestora judicial (www.vivaleiloes.com.br), nos termos do art. 887, § 2º, do CPC. Intimem-se e cumpra-se com urgência." - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP), APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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