
DIREITOS POSSESSÓRIOS S/CASA + TERRENO DE 320 M² - São Paulo/SP
Rua Carolina Fonseca, 35, Vila Santana — São Paulo — SP
ITAQUERA - IMOV. COMCL. TER. 320 M² Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ272 --- Publicação DJEN (processo 0004054-39.2019.8.26.0100) --- Processo 0004054-39.2019.8.26.0100 (processo principal 1097064-28.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Getulio Pereira Serpa - Ruth Maria Beserra - - Carmen Beserra Esteban - - Sônia Regina Beserra Esteban - - Jorge Luis Esteban Rodrigues - Guilherme Cunha de Carvalho - José Americo Cardoso - - Lucas Esteban Cardoso e outros - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Ruth Maria Beserra, Carmen Beserra Esteban, Sônia Regina Beserra Esteban e Jorge Luis Esteban Rodrigues, até o limite do débito R$ 207.166,63, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HETIANI ALESSANDRA VIEIRA (OAB 164457/SP), GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP), HETIANI ALESSANDRA VIEIRA (OAB 164457/SP), HETIANI ALESSANDRA VIEIRA (OAB 164457/SP), HETIANI ALESSANDRA VIEIRA (OAB 164457/SP), ANTONIO WILTON BATISTA VIANA (OAB 339006/SP), HETIANI ALESSANDRA VIEIRA (OAB 164457/SP), DONIZETI APARECIDO DOS SANTOS (OAB 106345/SP), BRENDA GALINDO SANTOS (OAB 393169/SP)
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