
TJ446 - Acrelândia/AC
Acrelândia — AC
SÃO BERNARDO DO CAMPO- UMA CASA E SEU TERRENO Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ446 --- Publicação DJEN (processo 0933525-47.1997.8.26.0100) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0933525-47.1997.8.26.0100/SP EXEQUENTE: WILSON RODRIGUES MADUREIRAADVOGADO(A): CARMEN SANZ YÉBOLES CAMAÑO (OAB SP095790)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB SP101774)EXEQUENTE: LEONARDO DELFINO REIGOZAADVOGADO(A): CARMEN SANZ YÉBOLES CAMAÑO (OAB SP095790)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB SP101774)EXECUTADO: VALDEMIR FANTINIADVOGADO(A): WILLY GUEDES DE OLIVEIRA (OAB SP337968)ADVOGADO(A): GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB SP228054)INTERESSADO: MARENILSON BERNARDO RIBEIROADVOGADO(A): ELIETE AUGUSTA DA PAIXÃOADVOGADO(A): VILMA PASTROINTERESSADO: MARILENE RIBEIRO FANTINIADVOGADO(A): GUNTHER JORGE DA SILVAINTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado em favor dos exequentes. Quanto ao pedido de pesquisa pelo sistema SIMBA, reporto-me à decisão do Evento 362. Nova reiteração já apreciado e indeferido implicará arquivamento dos autos e eventual desarquivamente dependerá de pagamento de custas. Comprove o arremantante, no prazo de 15 dias, o pagamento do ITBI, conforme decisão do Evento 362 e a regra do art. 901, § 2.º, do Código de Processo Civil.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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