NovoImóvel | Área de 124,95m² | Avenida do Universo, nº 188 | Cidade Satélite | Boa Vista/RR - Acrelândia/AC
Acrelândia — AC
Imóvel | Área de 124,95m² | Cidade Satélite | Boa Vista/RR Comitente: Tribunal de Justiça de Roraima Código: RR1550 --- Publicação DJEN (processo 0814806-29.2021.8.23.0010) --- COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0814806-29.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Rescisão do contrato e devolução do dinheiro) Classe Processual: BELSEN DE SOUZA KREMER DANUBIA MAGALHÃES RODRIGUES Requerente(s): SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA Requerido(s): DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte exequente pleiteia a homologação da nova avaliação realizada sobre o imóvel penhorado (EP 242), a manifestação sobre a planilha de débito atualizada em R$ 92.011,49 e o prosseguimento do feito com a designação de leilão judicial eletrônico. Relatado o essencial. Decido. Relativamente à avaliação do imóvel penhorado — lote de terras nº 195, situado no Condomínio Residencial Ilhas Gregas, objeto da Matrícula nº 58.139 do 1º Registro de Imóveis de Boa Vista —, verifica-se que o Oficial de Justiça realizou vistoria minuciosa e fundamentou a estimativa mercadológica em dados comparativos idôneos da região (EP 242), encontrando o valor unitário de R$ 500,00 por metro quadrado, o que resulta na importância total de R$ 62.475,00. A parte exequente anuiu expressamente com o valor apurado e a executada não apresentou argumentos de ordem técnica capazes de infirmar as conclusões do auxiliar do Juízo e a parte executada devidamente intimada não se manifestou quanto à avaliação. Desse modo, viável se mostra o acolhimento da avaliação judicial oficial. HOMOLOGO o laudo de avaliação técnica colacionado aos autos (EP 242), e fixo o valor do imóvel penhorado (lote de terras nº 195, Matrícula nº 58.139 do 1º Registro de Imóveis de Boa Vista) em R$ 62.475,00 (sessenta e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais). DETERMINO a alienação do imóvel penhorado e avaliado (EP 242) em leilão judicial, conforme disposto nos art. 875 e 879, II, do Código de Processo Civil. O exequente juntou planilha atualizada do débito exequendo no EP. 256. Ato contínuo, nos termos do Credenciamento n.º 002/2017 e da Resolução CNJ nº 236/2016, NOMEIO o Sr. Wesley Silva Ramos, credenciado junto ao Eg. Tribunal de Justiça de Roraima, como Leiloeiro(a): (revelado após contato) Leilões”(www.amazonasleiloes.com.br), na forma dos art. 879, II e 882, II, ambos do CPC. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a realização do leilão, incumbindo ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) nos art. 884, 886 e 887 do estatuto processual cível, que deve ser notificado destes encargos para fiel cumprimento, sob pena do disposto na Lei (art. 888, parágrafo único, CPC). Arbitro o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação como comissão ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) O preço mínimo para a arrematação do bem não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, tendo como condições de pagamentos à vista ou de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. Caso reste suspenso o Leilão em decorrência de acordo e/ou pagamento do débito, após a publicação do edital, responderá o executado pelas despesas do Leiloeiro(a): (revelado após contato) cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor, não podendo o valor resultante exceder R$10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. Intime-se os interessados, na forma do artigo 889 do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o prescrito no parágrafo único. Não será aceito lance que ofereça preço vil (art. 891, CPC), devendo o pagamento ser realizado diretamente pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, CPC). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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