
CASA VERDE-DIREITOS DE FIDUCIANTE SOBRE O APARTAMENTO-64,12M
Acrelândia — AC
CASA VERDE-DIREITOS DE FIDUCIANTE SOBRE O APARTAMENTO-64,12M Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ496 --- Publicação DJEN (processo 0018040-66.2019.8.26.0001) --- Processo 0018040-66.2019.8.26.0001 (processo principal 1026653-29.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Condomínio - C.R.C.P. - C.H.E. - - L.M.E. e outro - C.E.F. e outros - C.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de despesas condominiais, em que o imóvel objeto dos autos encontrava-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, a qual informou ter consolidado a propriedade do bem. Nesta data a CEF foi incluída no polo passivo da execução. Assim, doravante executada, a competência para conhecer e processar a presente demanda é da Justiça Federal. Ilustra o entendimento a seguinte decisão, confira-se: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Débitos condominiais. Decisão que determina a remessa à Seção Judiciária Federal diante da consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica Federal. Inconformismo do condomínio exequente. Desacolhimento. Competência absoluta da Justiça Federal para o processamento e julgamento das causas nas quais há interesse de Empresa Pública Federal. "ex vi" do art. 109, I da Constituição Federal. Entendimento consolidado pela Súmula nº 150 do C. Superior Tribunal de Justiça e desta E. 27ª Câmara. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO.2240098-09.2023.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Despesas Condominiais Relator(a): Celina Dietrich Trigueiros Comarca: Cotia Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 21/11/2023 Data de publicação: 21/11/2023 Ante o exposto, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, declino da competência e determino a imediata redistribuição dos autos à Justiça Federal, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JEFERSON BARBOSA LOPES (OAB 89646/SP), CLOVIS DE SOUZA (OAB 201556/SP), CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/SP), TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP), TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP), CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP), NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ (OAB 60316/RJ), INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA (OAB 481732/SP)
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