
POMPÉIA- 05 DORMS- 03 SALAS- 03 WC- 02 COZINHAS-290M² ÚTEIS - Acrelândia/AC
Acrelândia — AC
POMPÉIA- 05 DORMS- 03 SALAS- 03 WC- 02 COZINHAS-290M² ÚTEIS Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ550 --- Publicação DJEN (processo 1083369-70.2017.8.26.0100) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1083369-70.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB SP048519) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 517, PET1: indefiro a expedição de ofícios à CNSeg e Susep para que informem acerca da existência de eventuais títulos dos executados, constantes em seus cadastros. Em que pese o disposto no artigo 6º, e 139, II, do Código de Processo Civil, trata-se de providência aleatória, inexistente mínimo indício de que a parte executada seja detentora de tais títulos, devendo a expedição de ofício ser concedida com parcimônia, no intuito de se evitar sobrecarga em empresas/instituições/órgãos não conveniados ao Poder Judiciário. Ademais, tais informações devem constar das declarações de imposto de renda apresentadas pelos executados pessoas naturais, bem como, nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei Complementar n. 109/01, apenas pessoas físicas podem aderir a plano de benefícios ofertados por entidades fechadas de previdência complementar. Manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
Imóveis similares
Novo
Novo
Novo



