
SÃO BERNARDO/SP - 2 DORM, 2 BANHEIROS, 1 VAGA, 77M² ÚTEIS
Acrelândia — AC
SÃO BERNARDO/SP - 2 DORM, 2 BANHEIROS, 1 VAGA, 77M² ÚTEIS Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ681 --- Publicação DJEN (processo 1030747-14.2016.8.26.0564) --- Processo 1030747-14.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Porto Velho - Ailton Soares da Silva - Vistos. Diante do alegado a p. 786/788 e 797, dou por satisfeita a obrigação nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeçam-se guias de levantamento em favor do exequente e do Município, na forma dos formulários apresentados de p. 788 e 798. Nos termos do §1º, do art. 1.098, das NSCGJ, notifique(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta (modelos de uso obrigatório 505590, para processos digitais, e 505842, para processos físicos), para que providencie(m) o recolhimento da taxa judiciária (e eventuais custas remanescentes), informando nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual de São Paulo, consignando-se na carta que cópia digitalizada do comprovante de pagamento e da respectiva guia DARE (ou demais rubricas) deverão ser encaminhados para o e-mail saobernardo5cv@tjsp.jus.Br ou juntados por peticionamento eletrônico. Se recebida a comprovação do recolhimento por e-mail, deverá a serventia proceder a sua digitalização nos autos, incluindo-se a DARE no sistema, por meio da "função de segurança", na forma item 2.3 do Comunicado CG 2199/2021. Expedida a carta, aguarde-se por 60 dias. Em consonância com o parágrafo único do art. 274, do CPC, presumir-se-á válida notificação enviada para o último endereço informado pela parte nos autos, ainda que o AR retorne negativo. Por fim, decorrido o prazo, cumpra a serventia p § 2º, do art. 1.098, das NSCGJ. Art. 1.098 (NSCGJ): [...] §2º. Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. Ante a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cumprido ao acima determinado ou no silêncio, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. - ADV: BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP)
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