
MONTE MOR/SP - 2 DORM, WC, SALA, VAGA, 43M² ÚTEIS
Acrelândia — AC
MONTE MOR/SP - 2 DORM, WC, SALA, VAGA, 43M² ÚTEIS Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ823 --- Publicação DJEN (processo 1002422-81.2020.8.26.0372) --- Processo 1002422-81.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Meu Lar Monte Mor - Vistos. Ante à notícia de satisfação do débito cobrado (fls. 320), informada pelo credor, julgo EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais constrições realizadas em razão destes autos. Caberá à parte interessada indicar eventuais constrições pendentes de levantamento, no prazo de 15 dias. As eventuais custas e despesas processuais ficam a cargo da parte executada. Assim, com o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte executada, por ato ordinatório, para recolher as custas finais na forma do artigo 4º, III e § 1º, da Lei estadual n.º 11.608/03 na importância de 1% sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo legal, no prazo de 10 dias contados da intimação acima, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Consignando-se que o recolhimento deve se dar por meio de Guia DARE-SP [Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP] no Código 230-6. Saliente-se que a nova Lei estadual n. 17.785/2023 não se aplica ao presente cumprimento de sentença, conforme disposição de seu artigo 5º, parágrafo único. Na inércia da parte executada por mais de 60 dias, contados da intimação acima, providencie-se a expedição da respectiva certidão de dívida ativa, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita a parte executada. No mais, com o trânsito em julgado, observadas as NSCGJ/SP e decorridos os prazos acima, arquivem-se estes autos e respectivos apensos. Sentença com registro eletrônico. P. I. - ADV: LILIANE BORGES MAGRI MOMENTE (OAB 232645/SP), CONRADO BURGOS TAKAHASHI GARCIA (OAB 410652/SP), AMANDA AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29775/SP)
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