
JARDIM ÂNGELA - 2 DORM 1 VAGA 43M² ÚTEIS
Acrelândia — AC
JARDIM ÂNGELA - 2 DORM 1 VAGA 43M² ÚTEIS Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ1089 --- Publicação DJEN (processo 1002209-68.2018.8.26.0009) --- Processo 1002209-68.2018.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Saint Jerome - BANCO DO BRASIL - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Bfv Administradora de Imóveis Ltda - Vistos. Fls. 713: Mantenha-se a patrona cadastrada para acompanhamento dos autos, consignando-se que para a cobrança de eventuais honorários sucumbenciais a que faça jus, deverá se valer das vias para tanto adequadas. Fls. 747/750: Cadastre-se a arrematante como terceira interessada, bem como sua patrona. Fls. 730/746: Inviável, por ora, a assinatura do auto de arrematação. Conforme se verifica no edital de fls. 697/701, item 3, o lance mínimo deve corresponder a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Contudo, em atenção aos princípios da efetividade da execução e da satisfação do crédito, e não se tratando de nulidade absoluta, admite-se a intimação do arrematante para complementação do preço, em montante suficiente para atingir o percentual exigido no edital. Isto posto, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a pessoa jurídica arrematante providencie o depósito do valor necessário para alcançar o percentual mínimo previsto no edital, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Atente-se o arrematante, ainda, ao valor relativo à comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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