
FRANCA/SP - CASA E SEU TERRENO 250M²
Acrelândia — AC
FRANCA/SP - CASA E SEU TERRENO 250M² Comitente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Código: PGFN26 --- Publicação DJEN (processo 0002205-49.2015.4.03.6113) --- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002205-49.2015.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) EXEQUENTE: NABOR BATISTA DE ARAUJO NETO - PE24097 EXECUTADO: JOSE NEWTON MONTEIRO D E S P A C H O 1. ID 335110787: requer a exequente a intimação por edital dos condôminos do imóvel de matrícula 101.923, do 1º CRI local, cuja alienação pela plataforma Comprei foi deferida nos autos, nos seguintes termos: coproprietários José Newton Monteiro, CPF: 12599620830, Jarbas de Andrade Franco, CPF: 16534590859, Antonio Agnelo da Silva Junior, CPF: 10990100804, Ana Irene de Mello Franco e Silva, CPF: 07168940848, Silvia Regina Sandoval, CPF: 07656296824, Maria Laura de Mello Franco Monteiro, RG: 2.656.149 SSP-SP, integra o espólio de Laura de Mello Franco, CPF: 10770836887, José Gabriel de Mello Franco, CPF: 07407971820, do qual não há informação sobre inventário ou representante do espólio. Defiro a intimação por edital dos condôminos não localizados, excetuando-se o próprio José Newton Monteiro, executado nos autos, que já foi intimado. Expeça-se a Secretaria o edital de intimação respectivo. 2. Não obstante o deferimento da alienação pela plataforma Comprei dos bens penhorados e avaliados (matrículas n. 101.923 e 101.924, ambos do 1º CRI de Franca-SP, cuja penhora incidiu sobre a parte ideal de 1/3 dos imóveis - id 239123292, pág. 110), verifica-se que houve interposição de Embargos de Terceiros em relação ao imóvel de matrícula 101.923, cuja alienação restou suspensa (id 340638728). Por oportuno, observo que há indício nos autos de que o imóvel de matrícula 101.924 não mais integra os bens do devedor, em face da diligência constante do ID 330934476. Verifica-se ainda, da reavaliação dos bens (id 256184632), que o imóvel 101.924 foi reavaliado em R$ 290.000,00. Considerando que somente a parte ideal de 1/5 responde pela dívida excutida e que, se arrematado o imóvel por 90% da avaliação conforme determinado, o valor respectivo, somente R$ 29.000,00, será utilizado para abatimento da dívida, a qual, em 2022, estava no patamar de R$ 284.413,78 (id 256184632). Assim, considerando também que houve a penhora da parte ideal de 1/3 do imóvel de matrícula 198, do CRI de Pedregulho-SP (id 239123292, pág. 110 ou fls. 67 dos autos físicos), o qual não foi reavaliado nos autos, determino a manifestação da exequente acerca de seu interesse do prosseguimento do feito em relação a este bem, requerendo o que de direito em cinco dias. Int. FRANCA, datado e assinado eletronicamente. FABIO DE OLIVEIRA BARROS Juiz Federal Substituto
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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