
ARUJÁ/SP - TERRENO + EDIFICAÇÃO DE 2 CÔMODOS - Acrelândia/AC
Acrelândia — AC
ARUJÁ/SP - TERRENO + EDIFICAÇÃO DE 2 CÔMODOS Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ1199 --- Publicação DJEN (processo 0001786-46.2020.8.26.0045) --- Processo 0001786-46.2020.8.26.0045 (processo principal 0001580-76.2013.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Silvia Satie Kuwahara - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Prefeitura Municipal de Arujá - Carlos Campanhã - - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vistos. Fls. 10237-1039, 1040-1047 e 1052-1054: O Município de Arujá manifestou-se nos autos (fls. 1027/1039) pleiteando a reserva de numerário, em caso de leilão, para a quitação de débitos tributários de IPTU e TCA vinculados ao imóvel penhorado, totalizando o montante de R$ 60.708,06. A executada apresentou impugnação com pedido liminar (fls. 1040/1047). Requereu a suspensão do leilão designado. No mérito, apontou erro material nos cálculos da exequente em relação ao valor principal atualizado e à base de cálculo da multa do art. 523 do CPC. Arguiu, ainda, a prescrição dos créditos tributários municipais referentes ao período de 1992 a 2021 e a inexigibilidade dos débitos de 2021 a 2025 em razão de parcelamento ativo. A exequente manifestou-se (fls. 1052/1054), requerendo o não conhecimento da impugnação da executada face à preclusão temporal, bem como pugnou pela sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
Imóveis similares
Novo
Novo
Novo



