
CAMPINAS- APTO 02 DORM- SALA- COZINHA- VARANDA- 51,27M² ÚTIL
São Paulo — SP
CAMPINAS- APTO 02 DORM- SALA- COZINHA- VARANDA- 51,27M² ÚTIL Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ1253 --- Publicação DJEN (processo 0018839-61.2019.8.26.0114) --- Processo 0018839-61.2019.8.26.0114 (processo principal 1003783-05.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carlos Roberto Callegaro - Renata Alves de Lima - - Antônio Cesário de Souza - Carlos Campanhã - Trata-se de ação proposta por Carlos Roberto Callegaro contra Renata Alves de Lima e outro. HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos. Na forma do art. 922 do CPC, SUSPENDO o feito, aguardando-se o cumprimento integral da avença, com movimentação 61614. ANOTE-SE no campo "Observações da Fila" o motivo da suspensão e o seu prazo . Esgotado o prazo, diga a credora se a obrigação foi integralmente cumprida, para fins de extinção, no prazo de 15 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação. DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, bem como o CANCELAMENTO de penhora(s) e/ou bloqueio(s) realizado(s) pelo SISBAJUD e RENAJUD, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação. PROCEDA-SE ao desbloqueio/cancelamento no respectivo sistema. SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário. Intimem-se. Campinas, 06 de abril de 2026. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARMINITTI MASTROPASCHOA (OAB 340806/SP), NATHÁLIA MARIA SILVA VICENTE ALVES DE SOUZA (OAB 395062/SP), CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/SP), RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP), LEILADION BERTO DA SILVA (OAB 372109/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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