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TUCURUVI - 3 DORM. + 1 VAGA 70M² ÚTEIS - São Paulo/SP
Leiloeiro Privadojudicial

TUCURUVI - 3 DORM. + 1 VAGA 70M² ÚTEIS - São Paulo/SP

São Paulo — SP

R$ 250.000,00
Mais sobre o imóvel
TipoTUCURUVI - 3 DORM. + 1 VAGA 70M² ÚTEIS - São Paulo/SP
Código do imóvelprojudleiloes-1444-1717
Valor de avaliaçãoR$ 250.000,00
Data de inclusão28/07/2026, 17:30
Processo0030004-81.2004.8.26.0001
TribunalTJSP
ÓrgãoForo Regional I - Santana - 2ª Vara Cível
Descrição / publicação

TUCURUVI - 3 DORM. + 1 VAGA 70M² ÚTEIS Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ1241 --- Publicação DJEN (processo 0030004-81.2004.8.26.0001) --- Processo 0030004-81.2004.8.26.0001 (001.04.030004-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Tucuruvi III - Thiago Custodio da Silva - - Leonardo Custodio da Silva - - Mônica Custódio da Silva - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Eliane Caetano de Souza e outro - Carlos Campanhã - Cuida-se de pedido formulado nos autos visando: (i) autorização para recebimento de propostas em percentual inferior a 60% do valor da avaliação; (ii) ampliação da publicidade do certame; e (iii) autorização para recebimento de propostas condicionais ou por iniciativa particular. No que se refere ao recebimento de propostas abaixo de 60% do valor da avaliação, indefiro o pedido. Propostas em tal patamar configuram, em regra, preço vil, o que afronta os princípios da preservação do valor do bem e da maximização do resultado da alienação judicial, não se mostrando razoável sua aceitação. Quanto ao pedido de parcelamento do valor, verifica-se que tal possibilidade já se encontra expressamente prevista no edital do certame, inexistindo necessidade de nova deliberação judicial a respeito. No tocante à ampliação da publicidade, o pleito é formulado de maneira genérica, sem indicação de medidas concretas ou adicionais que extrapolem aquelas já determinadas. Compete à parte interessada, caso entenda necessário, propor objetivamente novos meios de divulgação, devidamente justificados, o que não ocorreu no presente caso. Por fim, no que se refere ao recebimento de propostas condicionais ou por iniciativa particular, registre-se que tal faculdade independe de autorização judicial prévia, cabendo ao Juízo apenas avaliar a proposta que vier a ser apresentada. Ante o exposto, INDEFIRO. - ADV: EDSON FERNANDES DE PAULA (OAB 125998/SP), GREGORIO MELCON DJAMDJIAN (OAB 139832/SP), GREGORIO MELCON DJAMDJIAN (OAB 139832/SP), GREGORIO MELCON DJAMDJIAN (OAB 139832/SP), CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/SP), ALZENIR DOS SANTOS MUNIZ (OAB 221918/SP), PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - DEPARTAMENTO FISCAL (OAB 117085/SP)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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