
LUZ - GALPÃO/ARMAZEM COMERCIAL- TERRENO DE 201M²
Acrelândia — AC
LUZ - GALPÃO/ARMAZEM COMERCIAL- TERRENO DE 201M² Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ1269 --- Publicação DJEN (processo 0014419-84.2021.8.26.0100) --- Processo 0014419-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1035693-68.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Propriedade - PAULO ONISHI - - Aida da Conceicao Trigo - Cesar Onishi - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que se conduziram as partes às fls.217/218, nos termos ali avençados, e, ante a comprovação do seu adimplemento, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Responde a parte executada pelas custas finais nos termos da Lei 11608/03, artigo 4º, III, § 1º, sob pena de inscrição da dívida. Aguarde-se o recolhimento por quinze dias, e, no silêncio, intime-se o responsável para o pagamento do débito no prazo de 60 dias. Na inércia, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição em dívida ativa Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. - ADV: VITOR HUGO MAUTONE (OAB 174067/SP), LUIZ CARLOS FILETO (OAB 122462/SP), AIDA DA CONCEICAO TRIGO (OAB 79057/SP)
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