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BOTUCATU- APTO DE 02 DORM- SALA- COZINHA- TERRAÇO
Leiloeiro Privadojudicial

BOTUCATU- APTO DE 02 DORM- SALA- COZINHA- TERRAÇO

São Paulo — SP

R$ 53.305,09↓ 39%
Mais sobre o imóvel
TipoBOTUCATU- APTO DE 02 DORM- SALA- COZINHA- TERRAÇO
Código do imóvelprojudleiloes-1478-1754
Valor de avaliaçãoR$ 87.322,42
Data de inclusão28/07/2026, 17:30
Processo1006720-20.2023.8.26.0079
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Botucatu - 2ª Vara Cível
Descrição / publicação

BOTUCATU- APTO DE 02 DORM- SALA- COZINHA- TERRAÇO Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ1267 --- Publicação DJEN (processo 1006720-20.2023.8.26.0079) --- Processo 1006720-20.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cachoeirinha Iv - Mara Dalila Barduco Garcia e outro - Carlos Campanhã - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rosimar Veiga Garcia e Mara Dalila Barduco Garcia. Valor atualizado: R$ 3.798,53 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP), LEANDRO VINICIUS MICHELIN (OAB 467799/SP)

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