
GUARULHOS/SP - 2 DORM, 1 WC, LAVANDERIA, 45M² ÚTEIS
Acrelândia — AC
GUARULHOS/SP - 2 DORM, 1 WC, LAVANDERIA, 45M² ÚTEIS Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ819 --- Publicação DJEN (processo 1019700-54.2020.8.26.0224) --- Processo 1019700-54.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Condominio Residencial Sao Judas - I - Sueli Silva Gomes - Jairo Pereira de Souza - Caixa Economica Federal - Anderson Lucas Vieira Campos - Valmir Gomes - ntime-se o devedor, pessoalmente e na pessoa de seu procurador, para recolher a taxa judiciária no valor de R$ 520,46 (guia DARE, cód. 230-6, nos termos da Lei n.º 11.608/03) e o valor das despesas para citação/intimação R$ 34,35, devidamente atualizados, prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Expeça-se carta para intimação. Esclareço que, se o devedor efetuar o pagamento somente após decorrido o prazo e emitida a certidão para inscrição em dívida ativa, ele deverá fazê-lo perante a procuradoria da fazenda estadual, e não por meio de guia DARE nestes autos, haja vista que o débito já terá sido inscrito em dívida ativa e não compete mais a este juízo deliberar sobre o pagamento ou não, cuja legitimidade para cobrança cabe à FESP. Nada Mais. - ADV: ALEXSANDRO PEREIRA MARTINS (OAB 423737/SP), JAIRO PEREIRA DE SOUZA (OAB 324920/SP), ALEXANDRE CALLE (OAB 235941/SP), CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP), ALEXSANDRO PEREIRA MARTINS (OAB 423737/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALEXSANDRO PEREIRA MARTINS (OAB 423737/SP)
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