
TATUAPÉ - 4 SUÍTES, 3 SALAS, VARANDA, 4 VAGAS, 330M² ÚTEIS
Acrelândia — AC
TATUAPÉ - 4 SUÍTES, 3 SALAS, VARANDA, 4 VAGAS, 330M² ÚTEIS Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ926 --- Publicação DJEN (processo 1008197-34.2022.8.26.0008) --- Processo 1008197-34.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Bermudas - Antônio Reche Sanches e outro - Marcos da Silva - Aeliton Agostinho Ferreira Me - Eraldo Muniz - - Edney Barbosa - Vistos. 1) Fls. 596: Ciência do recolhimento da taxa judiciária decorrente da satisfação do crédito exequendo (fls. 597-598), em cumprimento ao item 2 da sentença de fls. 578. 2) Fls. 599-600: embora já tenha sido consignado no item 2 da decisão de fls. 544-545 que o Banco do Brasil S/A deveria promover o cumprimento da determinação ali contida, OFICIE-SE novamente à instituição financeira para que, dos valores depositados na conta judicial n.º 4500115860878, na qual vem sendo creditado o preço da arrematação, seja transferida a quantia de R$ 14.849,26 para a conta judicial n.º 1400126385537, vinculada ao processo trabalhista n.º 1001322-35.2024.5.02.0610, destinada à quitação do respectivo crédito. A presente decisão servirá como ofício. Comprovada, pelos credores, no prazo de 10 (dez) dias, a distribuição da presente determinação, aguarde-se por 30 (trinta) dias o retorno da resposta, bem como a efetiva liquidação do crédito. Após a integral quitação do crédito referente ao processo acima indicado, esta mesma decisão SERVIRÁ, igualmente, COMO OFÍCIO ao Banco do Brasil S/A para que proceda à transferência dos saldos remanescentes existentes na conta judicial n.º 4500115860878, inclusive das parcelas vincendas a serem depositadas pelo arrematante, para nova conta judicial a ser aberta pela instituição financeira e vinculada ao processo trabalhista n.º 1000133-86.2024.5.02.0718, até o limite de R$ 918.713,36. Por fim, reporto-me ao item 4 da sentença de fls. 578. Int. - ADV: PAULO RICARDO SANTOS SILVA (OAB 505303/SP), ADILSON DANTAS DOS REIS (OAB 487905/SP), ADILSON DANTAS DOS REIS (OAB 487905/SP), ADILSON DANTAS DOS REIS (OAB 487905/SP), ROSANGELA MURTA MENDES (OAB 452359/SP), ROSANGELA MURTA MENDES (OAB 452359/SP), ROSANGELA MURTA MENDES (OAB 452359/SP), FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP), FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP), JOCELI RAMOS COELHO (OAB 243338/SP), CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP)
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