
CAMPO GRANDE/MS - 2 DORM/ 1 SUÍTE, 1 VAGA, 79M² ÚTEIS
Acrelândia — AC
CAMPO GRANDE/MS - 2 DORM/ 1 SUÍTE, 1 VAGA, 79M² ÚTEIS Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ1066 --- Publicação DJEN (processo 1080521-03.2023.8.26.0100) --- Processo 1080521-03.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Jin Jin Franchising Ltda. - Hg Cozinha Oriental Ltda. - - Hélio Marcio Rodrigues de Figueiredo - - Giselle Marques Casal Figueiredo - Condomínio Edifício Luiz Xv - - Prefeitura do Município de Campo Grande - Vistos. 1. Folhas 386/388: Diante da inércia dos credores, e após estabilizada a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento, em favor dos seguintes interessados: i) R$ 3.455,53, em favor do Condomínio Edifício Luiz XV, referente ao débito condominial com vencimento até 5/4/2025, nos termos da determinação de folhas 376 e cálculo de folhas 375, excluídos os débitos posteriores à arrematação, observados os dados bancários fornecidos às folhas 374; ii) R$ 9.841,16, em favor do Município de Campo Grande, referente ao débito de IPTU, observados os dados bancários fornecidos às folhas 342; iii) O saldo remanescente da arrematação, no valor de R$ 212.310,54, em favor do exequente, referente ao depósito de folhas 351, providenciando a parte interessada a juntada do respectivo formulário. 2. Após, nada vindo, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: KELLY BOTELHO DIAS (OAB 232810/SP), ELYSEO COLMAN (OAB 4661/MS), LETICIA MENDES VIEIRA (OAB 460378/SP), MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/SP), JAIR GOMES DE BRITO (OAB 14115/MS), OTON JOSÉ NASSER DE MELLO (OAB 395645/SP), OTON JOSÉ NASSER DE MELLO (OAB 395645/SP), OTON JOSÉ NASSER DE MELLO (OAB 395645/SP), LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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