
SÃO VICENTE - 2 DORM 45M² ÚTEIS
Acrelândia — AC
SÃO VICENTE - 2 DORM 45M² ÚTEIS Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: TJ1116 --- Publicação DJEN (processo 0004064-29.2023.8.26.0590) --- Processo 0004064-29.2023.8.26.0590 (processo principal 1011755-14.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Veraneio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - - Marcos Evangelista Soares da Costa e outro - Instado a esclarecer se houve a satisfação de seu crédito (fls. 374) a parte credora se limitou a postular expedição de MLE dos valores desembolsados para apresentação de estimativas (fls. 381), cujo pleito foi indeferido pelo Juízo (fls. 388), sem que houvesse nova manifestação do interessado, conforme certificado pelo cartório a fls. 457. Destarte, de rigor a extinção do feito pela quitação do débito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de sentença constituído na ação movida por Condomínio Edifício Veraneio contra Espólio de Idelia de Souza Carneiro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Considerando que o crédito tributário foi satisfeito (fls. 318), o valor remanescente na conta judicial, cujo extrato se encontra acostado a fls. 458, é devido à parte executada. Sucede, porém, que nos termos do Comunicado Conjunto 358/2025 a partir do dia 15/05/2025 as unidades Judiciais deverão expedir MLE para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa Judiciária e às despesas processuais de valores constritos e/ou depositados judicialmente, cabendo a serventia deduzir do valor depositado ou constrito para fins de pagamento de tais custas. Dito isso, do valor a ser levantado pela parte executada fica determinado que a serventia recolha imediatamente o valor utilizando a funcionalidade "pagamento de guias" Emissão do DARE seguindo os seguintes passos: Utilizar CNPJ do TJSP: 51.174.001/0001-93 Lançar endereço e telefone desta Vara Selecionar o tipo de serviço: Satisfação da Execução: 230-6 Digitar o número deste processo Preencher o valor da taxa Judiciária no item Valor da Receita: R$ 318, 13 (1% do valor da satisfação do débito indicado pelo condomínio credor no formulário de fls. 372/373 - R$ 31.812,61) . Após a emissão da guia, deverá a serventia efetuar o pagamento através da expedição do MLE, funcionalidade pagamento de guia. Deverá ser juntada ao processo a guia gerada e a cópia do MLE. Por fim, com o devido pagamento das custas, seria caso de expedição de MLE em favor da parte executada, todavia, considerando que esta não constituiu patrono, os valores deverão permanecer na conta judicial até que venha postular o soerguimento. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP), ANA PAULA MONTEIRO MIGUEL (OAB 168117/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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