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VILA CLEMENTINO- UMA CASA E SEU TERRENO - ÁREA DE 897,90M²
Leiloeiro Privadojudicial

VILA CLEMENTINO- UMA CASA E SEU TERRENO - ÁREA DE 897,90M²

São Paulo — SP

R$ 5.750.000,00
Mais sobre o imóvel
TipoVILA CLEMENTINO- UMA CASA E SEU TERRENO - ÁREA DE 897,90M²
Código do imóvelprojudleiloes-1557-1833
Valor de avaliaçãoR$ 5.750.000,00
Data de inclusão28/07/2026, 17:27
Processo0003584-08.2024.8.26.0011
TribunalTJSP
ÓrgãoUPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
Descrição / publicação

VILA CLEMENTINO- UMA CASA E SEU TERRENO - ÁREA DE 897,90M² Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: FT-24 --- Publicação DJEN (processo 0003584-08.2024.8.26.0011) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003584-08.2024.8.26.0011/SP EXEQUENTE: SHOP FLORY LTDAADVOGADO(A): KELI CRISTINA CANDIDO DE MORAES (OAB SP209950)ADVOGADO(A): ANA CLEBIA FELIPE LIRA (OAB SP354796)ADVOGADO(A): ELIANE SANTOS WALTRICK SUNG (OAB SP356163) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  O CPF indicado de João Carlos  C. é de Carolina, conforme captura de tela abaixo:  Informe o seu correto CPF. No mais, verifica-se que a parte requerente recolheu as custas por meio de guia gerada para o sistema SAJ. Contudo, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada no referido sistema. Dessa forma, incumbe à parte demandante providenciar o recolhimento das custas pelo sistema EPROC, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. A restituição das custas por meio de guia gerada para o sistema SAJ é disciplinada pelo Comunicado Conjunto nº 351/2026, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça. Nos termos do referido Comunicado, a restituição de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e diligências de oficiais de justiça: está sujeita ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data do efetivo pagamento;depende da forma de recolhimento da guia (boleto eproc, DARE, FEDTJ ou GRD);e, nos casos de processo não distribuído, exige a prévia apresentação da Pesquisa Negativa de Distribuição para fins de restituição de custas judiciais. Ressalte-se que a unidade judicial não processa diretamente o pedido de restituição, devendo o interessado/advogado observar exclusivamente os canais oficiais do Tribunal, conforme segue: Pesquisa Negativa de Distribuição (quando o processo não foi distribuído):Solicitação pelo e-mail spcertidaocivel@tjsp.jus.br, com envio da guia e do comprovante de pagamento, devendo constar no assunto:“Solicitação de pesquisa negativa de distribuição para restituição de custas”.Pedidos de restituição de taxa judiciária, despesas processuais e valores recolhidos por boleto eproc ou DARE:Por meio do Portal de Suporte do TJSP👉 https://tjsp.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao (eproc) e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet (DARE)Caminho: Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância →Cidadão/Advogado – Restituição de Taxas e Despesas Processuais.Pedidos de restituição de valores recolhidos por guias do FEDTJ:📧 fedrestituicao@tjsp.jus.brPedidos de restituição de diligências de Oficiais de Justiça (GRD):📧 grd_restituicao@tjsp.jus.br Esclarece-se, ainda, que o valor eventualmente deferido somente será depositado em conta corrente ou poupança de titularidade do requerente, não sendo admitidas contas de terceiros ou contas em que o interessado figure apenas como segundo titular. Diante do exposto, oriente-se o(a) requerente/advogado(a) a observar rigorosamente as disposições do Comunicado Conjunto nº 351/2026 e a formular o pedido pelos canais próprios, sob pena de indeferimento. Intime-se.  São Paulo, 08 de julho de 2026.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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