
JAGUARIÚNA- UMA CASA RESIDENCIAL - ÁREA TOTAL DE 217,84
São Paulo — SP
JAGUARIÚNA- UMA CASA RESIDENCIAL - ÁREA TOTAL DE 217,84 Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: FT-22 --- Publicação DJEN (processo 0001169-70.2024.8.26.0296) --- Processo 0001169-70.2024.8.26.0296 (processo principal 1002754-77.2023.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Marcia Maria de Oliveira - Gerson Ferreira de Sa e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença visando à alienação judicial de imóvel, após o trânsito em julgado da decisão que declarou extinto o condomínio entre as partes. Verifica-se que o feito ainda não se encontra em condições de imediato prosseguimento para a fase expropriatória, uma vez que não houve a completa regularização do polo passivo, persistindo pendências quanto à identificação e citação de herdeiros, conforme já apontado nos autos. A regularização da relação processual é medida necessária para a validade dos atos posteriores, especialmente a alienação judicial do bem. No que tange ao pedido de avaliação, embora possível a nomeação de perito judicial, entendo que, neste momento processual, a medida se mostra prematura e potencialmente onerosa, diante da ausência de estabilização do contraditório. Além disso, considerando a natureza do bem e a finalidade da avaliação, é possível a adoção de meio mais simples e célere para obtenção de parâmetro de valor de mercado. Assim, com fundamento nos arts. 139 e 370 do CPC, determino que a parte exequente providencie a juntada de ao menos três avaliações de mercado do imóvel, elaboradas por imobiliárias idôneas da região, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se vista às partes, oportunidade em que poderão concordar com o valor indicado ou impugná-lo. Havendo divergência relevante entre os valores apresentados ou impugnação fundamentada, será oportunamente analisada a necessidade de nomeação de perito judicial. Sem prejuízo, intime-se a exequente para, no mesmo prazo, promover o regular andamento das diligências necessárias à localização e citação dos herdeiros ainda não citados, podendo requerer novas pesquisas de endereço. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLEBER APARECIDO SILVEIRA (OAB 321848/SP), DEBORA LIMA GOMES (OAB 139690/SP), ELIANILDE LIMA RIOS GOMES (OAB 45079/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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