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Sala Comerc. nº 405, c/ Aprox. 32m² - Coelhos - Recife/PE
Leiloeiro Privadojudicial

Sala Comerc. nº 405, c/ Aprox. 32m² - Coelhos - Recife/PE

Rua Capitão José da Luz, PE, Coelhos — Recife — PE

R$ 110.000,00
Mais sobre o imóvel
TipoSala Comerc. nº 405, c/ Aprox. 32m² - Coelhos - Recife/PE
Código do imóvelinovaleilao-17-18
Valor de avaliaçãoR$ 110.000,00
Data de inclusão28/07/2026, 17:15
Processo0007916-29.2015.8.17.2001
TribunalTJPE
ÓrgãoSeção A da 19ª Vara Cível da Capital
Descrição / publicação

Sala Comerc. nos Coelhos Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Código: --- Publicação DJEN (processo 0007916-29.2015.8.17.2001) --- Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007916-29.2015.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 243919397, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 1. Diante da comprovação do pagamento integral dos valores devidos pelo arrematante (IDs 241646885 e 240646481), AGUARDE-SE o decurso do prazo de 10 dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC, contados a partir do aperfeiçoamento da arrematação com a assinatura do auto por este Juízo (ID 243838798). 1.1. Passado o prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, do art. 903, do CPC: a) EXPEÇA-SE a respectiva carta de arrematação, nos termos dos arts. 903, § 3º, e 901, § 2º, do CPC; e b) INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 5 dias, requeira o que de direito. 2. Cumpra-se. RECIFE, (data da assinatura eletrônica) Kathya Gomes Veloso Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 15 de julho de 2026. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0007916-29.2015.8.17.2001

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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