
Aptº 101, c/ 70,07m², 02qtos, c/dep. - Boa Viagem - Recife/PE
Rua Ernesto de Paula Santos, 927, Boa Viagem — Recife — PE
Imóvel, c/ 70,07m², em Boa Viagem Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Código: 02232 --- Publicação DJEN (processo 0060289-80.2023.8.17.8201) --- Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0060289-80.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO GABRIEL EXECUTADO(A): JOAO CLAUDIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI, ANA LUIZA DE OLIVEIRA CAVALCANTI DECISÃO Considerando o deferimento do pedido de parcelamento de débito na decisão de id.244199404, suspendo os atos executivos, conforme prevê o § 3º do artigo 916 do CPC. Consta nos autos o pagamento da entrada correspondente a 30% (trinta por cento) , no id.244164747, e tendo em vista tratar-se de parcela incontroversa, defiro a expedição dos ofícios de transferência da parte exequente e patrono, esse último correspondente aos honorários contratuais de id.244282389, segundo petição de id.244276478. Havendo o depósito das parcelas subsequentes do parcelamento, ou seja das 6 (seis) parcelas, expeça-se os ofícios de transferência em benefício da parte exequente e patrono, por serem parcelas incontroversas, sem haver a necessidade de realizar a conclusão. Aguarde-se, em arquivo provisório a quitação do parcelamento em questão, até a finalização da sexta parcela, e ou até haver pedido de quaisquer das partes de impulsionamento do feito. Após o pagamento de todas as parcelas, caberá a quaisquer das partes declararem a quitação do débito. P.R.I. Recife, 18 de junho de 2026. Juíza de Direito
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