
Aptº 501, c/ 120,642m², 03qtos c/dep. - Boa Vista - Recife/PE
Rua José de Alencar, 234, Boa Vista — Recife — PE
Imóvel c/ 120,642m², na Boa Vista - 2º LEILÃO Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Código: --- Publicação DJEN (processo 0134311-62.2009.8.17.0001) --- Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0134311-62.2009.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240993233, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelos executados, JOAQUIM ROSEVELTE SILVA e JUDITH NUNES BARROS SILVA, por meio da qual requerem, em tutela de urgência, a suspensão do leilão designado para os dias 10/06/2026 e 17/06/2026, incidente sobre o Apartamento nº 501 do Edifício Machado de Assis, situado na Rua José de Alencar, nº 234, Boa Vista, Recife/PE. Sustentam, em síntese, que o imóvel constrito constitui bem de família, sendo a única residência do casal executado, ambos idosos, com 83 e 78 anos de idade, respectivamente, em condição de hipervulnerabilidade social, econômica e de saúde. Alegam que a constrição viola a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990, bem como normas constitucionais e estatutárias de tutela à dignidade da pessoa idosa. Aduzem, ainda, a existência de nulidades processuais relacionadas à penhora, avaliação e intimação, destacando equívocos anteriores quanto à identificação do imóvel, avaliação indireta, ausência de regular ciência pessoal acerca dos atos constritivos e informação supostamente inverídica de desocupação do bem. Argumentam, por fim, que o prosseguimento da alienação judicial poderá ocasionar dano irreversível, diante da possibilidade de expropriação definitiva do único imóvel residencial dos executados. É o relatório. Decido. A tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, verifica-se que o perigo de dano encontra-se suficientemente demonstrado, uma vez que o leilão judicial já possui datas designadas, e eventual arrematação poderá consolidar situação de difícil reversão prática, sobretudo em se tratando de imóvel residencial utilizado, em tese, como moradia por pessoas idosas. Quanto à probabilidade do direito, embora a controvérsia acerca da incidência ou não da proteção legal do bem de família sobre imóvel hipotecado demande cognição mais aprofundada, especialmente diante da natureza da garantia real constituída, mostra-se juridicamente prudente resguardar, neste momento processual, a utilidade da apreciação plena das alegações defensivas, sobretudo diante da relevância dos direitos fundamentais à moradia, dignidade da pessoa humana e proteção integral ao idoso. Ademais, as alegações de possíveis irregularidades procedimentais relacionadas à intimação dos executados e à avaliação do imóvel recomendam maior cautela jurisdicional, a fim de evitar eventual expropriação patrimonial sob contexto de dúvida razoável quanto à higidez formal dos atos executivos. Nesse cenário, a suspensão temporária do leilão revela-se medida adequada, proporcional e reversível, preservando o resultado útil do processo sem extinguir, por ora, a pretensão executiva da parte exequente. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida para determinar a imediata suspensão do leilão designado nos autos, até ulterior deliberação deste Juízo após análise aprofundada das alegações de impenhorabilidade, regularidade procedimental e demais questões suscitadas pelos executados. Intimem-se, com urgência, o Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
Imóveis similares
Novo
Novo6
Novo
12

