
Lote 07 e 08, c/ 375,00m² cada, em Luiz Eduardo Magalhães - Acrelândia/AC
Acrelândia — AC
02 Lotes, em Luiz Eduardo Magalhães / BA Comitente: JUSTIÇA FEDERAL Código: 02244 --- Publicação DJEN (processo 0801276-17.2022.4.05.8300) --- PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0801276-17.2022.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DE ALBUQUERQUE RANGEL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DE ALBUQUERQUE RANGEL - PE10350 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o leilão designado restou negativo, conforme certificado nos autos, não tendo havido arrematação do bem penhorado. Em sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento à execução, indicando, de forma específica, bens passíveis de penhora pertencentes à parte executada ou requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil, assinalando-se que, sem manifestação da exequente, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, ex vi do § 4º do referido dispositivo. Arquivem-se os autos até manifestação apta da parte credora. Intimem-se. Cumpra-se.
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