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Parte de Terras c/ 96,28ha c/Benf. - Bom Conselho - Bom Conselho/PE
Leiloeiro Privadojudicial

Parte de Terras c/ 96,28ha c/Benf. - Bom Conselho - Bom Conselho/PE

Bom Conselho — PE

R$ 1.680.000,0050%
Mais sobre o imóvel
TipoParte de Terras c/ 96,28ha c/Benf. - Bom Conselho - Bom Conselho/PE
Código do imóvelinovaleilao-2466-5400
Valor de avaliaçãoR$ 3.360.000,00
Data de inclusão28/07/2026, 17:14
Processo0002333-25.2015.8.17.0300
TribunalTJPE
Órgão2ª Vara da Comarca de Bom Conselho
Descrição / publicação

Parte de Terras c/ 96,28ha c/Benf. em Bom Conselho Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Código: 02466 --- Publicação DJEN (processo 0002333-25.2015.8.17.0300) --- Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0002333-25.2015.8.17.0300 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JEOVA GOMES DE SANTANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 242906596, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente procedeu à juntada da Certidão de Inteiro Teor da matrícula nº 1693, referente ao imóvel denominado "Olho D'água", cumprindo, assim, a determinação contida no despacho de ID 218703689. A certidão juntada, contudo, não registra a averbação da penhora judicial lavrada nos presentes autos em 2021 (ID 95857726). A averbação da penhora sobre bem imóvel é ônus do exequente e pressuposto de eficácia da constrição perante terceiros, nos termos do art. 844 do CPC. Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a averbação da penhora na matrícula nº 1693 junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de deliberação acerca da regularidade do procedimento expropriatório. Outrossim, em observância à parte final do despacho de ID 218703689 e visando ao cumprimento integral do item 3 da decisão de ID 153267053, INTIME-SE o Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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