
Edifício Goaió - Centro - São Vicente - São Vicente/SP
Rua Doutor Américo Brasiliense, 306, Centro — São Vicente — SP
Apto. c/ 1 dorm. e 16m² - Centro - São Vicente Comitente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Código: 044 --- Publicação DJEN (processo 1009000-22.2019.8.26.0590) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009000-22.2019.8.26.0590/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GOAIOADVOGADO(A): ANDRE ALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB SP410132)ADVOGADO(A): FLAVIO JOSE RODRIGUES CAROL (OAB SP282812)EXECUTADO: BARTOLOMEU DOS SANTOS MOTAADVOGADO(A): NATALIE ANDRADE HORTAS (OAB SP244982)EXECUTADO: SANGLINETO GALDINO DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB SP314696)EXECUTADO: JOAO BATISTA GALDINO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB SP314696) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do decurso de prazo para manifestação, nos termos do art. 921, inciso III e §2º, do CPC, suspendo os autos pelo prazo de 01 ano, arquivando-se, porém, de imediato o feito. Transcorrido esse prazo, sem provocação útil do exequente, os autos deverão permanecer arquivados, observando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente na forma prevista em lei (art. 921, CPC). O desarquivamento para prosseguimento do feito somente será autorizado após a indicação de bem específico para penhora, com menção do local em que pode ser encontrado (art. 921, § 3º, CPC), respeitado o prazo prescricional, bem como recolhimento da taxa respectiva, se o caso. Intime-se.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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