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Apartamento Duplex com 179,0049m² A.U., 259,932961m² A.T. - Praia Grande/SP
Leiloeiro Privadojudicial

Apartamento Duplex com 179,0049m² A.U., 259,932961m² A.T. - Praia Grande/SP

Avenida Presidente Castelo Branco, 4274, Aviação — Praia Grande — SP

R$ 1.200.000,00
Mais sobre o imóvel
TipoApartamento Duplex com 179,0049m² A.U., 259,932961m² A.T. - Praia Grande/SP
Código do imóvelagsleiloes-1055-1367
Valor de avaliaçãoR$ 1.200.000,00
Data de inclusão28/07/2026, 16:51
Processo0001116-50.2019.8.26.0495
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Registro - 3ª Vara
Descrição / publicação

APTO. 179,00m² A.U, 259,93m² A.T - AVIAÇÃO - PRAIA GRANDE/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Código: AGS0493 --- Publicação DJEN (processo 0001116-50.2019.8.26.0495) --- Processo 0001116-50.2019.8.26.0495 (processo principal 0004426-31.2000.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - V.R.A. - T.M.J. e outros - O presente cumprimento de sentença tramita em face de Tarciso Modolo Junior, Claudia Aparecida de Oliveira Rafael Modolo, Tarciso Modolo, Euclides Modolo Neto e Paloma Pinheiro Mendonça Modolo. O feito encontra-se suspenso em razão de acordo celebrado entre as partes e homologado às págs. 435/436. Sobreveio ofício da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, expedido nos autos do processo nº 1000426-98.2019.5.02.0211, requerendo o registro de penhora no rosto destes autos em face de executados que também figuram naquele processo. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, a penhora no rosto dos autos pressupõe que o executado seja titular de crédito ou detenha expectativa de crédito em outro processo judicial. No caso concreto, embora haja identidade parcial de partes entre os dois feitos, verifica-se que os executados indicados pelo Juízo Trabalhista também figuram como executados neste cumprimento de sentença, não possuindo, portanto, crédito ou expectativa de crédito nestes autos. O processo encontra-se suspenso por força de acordo homologado, inexistindo valores depositados ou expectativa de levantamento em favor dos referidos executados. Inexistente crédito penhorável, não se configura hipótese de incidência do art. 860 do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de registro de penhora no rosto destes autos. Oficie-se à Vara do Trabalho de Caieiras/SP informando que os executados mencionados também figuram como executados neste processo, inexistindo crédito ou expectativa de crédito passível de constrição, bem como que o feito encontra-se suspenso por acordo homologado e não há valores disponíveis. Mantenha-se a suspensão do processo. Intime-se. - ADV: MARCIO ARAUJO TAMADA (OAB 196509/SP), MARCIO ARAUJO TAMADA (OAB 196509/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP)

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