
Prédio Residencial com 277,73m² A.C. - Guarulhos/SP
Rua Maria José Bellegarde Santoni, 275, Parque Renato Maia — Guarulhos — SP
GUARULHOS/SP - PQ. RENATO MAIA - PRÉDIO RESID. 277,73m² A..C Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Código: AGS0272 --- Publicação DJEN (processo 1014925-59.2021.8.26.0224) --- Processo 1014925-59.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S.P. - T.C.G.G. - A.J.R.F. - - M.G. e outro - Verifico que a exequente acresceu indevidamente ao crédito alimentar o valor de R$ 47.703,44, correspondente a 50% do IPTU que atribui ao executado, elevando o montante a R$ 193.042,82. Ocorre que a decisão de fls. 880/883 já operou a dedução integral do débito tributário (R$ 95.406,88) do valor bruto da arrematação antes da partição entre os meeiros, de modo que cada parte já suportou, proporcionalmente, a metade do encargo. A meação líquida da exequente foi fixada em R$ 618.796,56 precisamente porque já deduzida a sua quota-parte do tributo. Acrescer novamente R$ 47.703,44 ao crédito alimentar implicaria imputar a integralidade do IPTU ao executado, em desconformidade com o que foi decidido. Assim, determino que a exequente retifique a planilha de cálculos, adequando o valor do crédito alimentar, sem a adição da parcela de 50% do IPTU, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando o respectivo formulário MLE. Certifique a serventia se já houve o cumprimento da decisão de fls. 932, juntando o extrato atualizado da conta judicial. Intime-se. - ADV: ADELINO FREITAS CARDOSO (OAB 61640/SP), TATIANE IADOCICCO DE CAMARGO (OAB 44832/SC), TATIANA PEREIRA GOMES (OAB 195906/SP), TATIANA PEREIRA GOMES (OAB 195906/SP), EDILSON JOSE BARBATO (OAB 128042/SP), THAYANE GROSSKLAUSS BARBATO (OAB 361359/SP)
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