
Terreno com 1.000,00m² A.P., 1.319,45481m² A.T. - Birigui/SP
Rodovia Senador Teotônio Vilella, 5.555, Condomínio Residencial Guatambu Park — Birigui — SP
TERRENO 1.000m² A.P, 1.319,45m² A.T. - GUATAMBU - BIRIGUI/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Código: AGS0461 --- Publicação DJEN (processo 1006011-59.2021.8.26.0077) --- Processo 1006011-59.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Guatambu Park - Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda - Natalia Gir de Andrade - Prefeitura Municipal de Birigui - Cadastre-se o novo procurador da parte exequente, conforme procuração de fls.472. Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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