
PARTE IDEAL (32,6247%) - Apto. 40,30m² A.U. - São Paulo/SP
Alameda Ribeiro da Silva, 940, Campos Elíseos — São Paulo — SP
SÃO PAULO/SP - CAMPOS ELÍSEOS - APTO. 40,30m² A.U. e 53,40m² Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Código: AGS0095 --- Publicação DJEN (processo 0021602-14.2018.8.26.0100) --- Processo 0021602-14.2018.8.26.0100 (processo principal 0208520-10.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Olavo Bilac - Helio José Priolli dos Santos - Vistos. Fls. 435/436 (Embargos de Declaração): Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 432. O que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a r. sentença proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP)
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