1/10Encerra 24/09, 15:00Imóveis Residenciais e Comercial
Aida Haddad Jafet — Itatiba — SP
Imóveis Residenciais e Comercial - Aida Haddad Jafet - Itatiba - SP | Itatiba, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0002177-93.2025.8.26.0281) --- Processo 0002177-93.2025.8.26.0281 (processo principal 1004986-44.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Patricia Vizentim Mendoza - 1) Defiro novo leilão do imóvel, devendo observar-se o lance mínimo pelo valor da avaliação (R$ 916.209,00, FL. 352) e em 60% do valor da avaliação em segunda praça. Intime-se a gestora de leilões para realizar a venda do(s)bem(bens)penhorado(s)nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internetwww.megaleiloes.com.br,ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do CPC, fica designado o dia21/09/2026para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da avaliação de fls.25, no importe deR$ 916.209,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerraráem21/10/2026,às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Fica autorizado o parcelamento do preço, nos termos do art. 895 do CPC: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Fixo a comissãodo(a) gestor(a) do leilãoem 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Comunique-seao(a)gestor(a)para a elaboração da minuta do Editalno prazo de 15 dias,nos termos do art. 886 do CPC, que virá para aprovação do juízo. Assinada e liberada nos autos a minuta do Edital, o gestorserá de imediato comunicado, ecomprovará,no prazo de15diasda comunicação recebida,a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889 do CPC acerca do leilão a ser realizado. Certificado o cumprimento do art. 889 do CPC pela z. serventia, e cientificado o juízo das intimações, intime-se o(a) gestor(a)a promovera ampladivulgaçãodo Editalna rede mundial de computadores, nos termos do art. 887 e parágrafos do CPC, de tudo sendo cientificadas as partes deste processo pela imprensa oficial. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão(art. 889, parágrafo único, do CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Ficam as partes intimadas de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo acarretando a suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao gestor(a) responsável pelo leilão de 2% (dois por cento) dovalor do acordo que vier a ser homologado. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN 2) Fls. 126/128: Defiro a penhora no rosto dos autos. Anote-se e observe-se a penhora determinada, referente aos autos do processo nº 0001963-05.2025.8.26.0281 da 1ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do crédito informado de R$ 118.843,14 (10/2025). - ADV: JÉSSICA PIRES LISBOA (OAB 372946/SP), GILSON APARECIDO ALVES (OAB 380289/SP)