Radar Leilões
← Voltar
Casa 77 m² (Condomínio Residencial Libert’a)1/6Encerra 13/08, 17:00
Leiloeiro Privado (mega_leiloes)judicial-30%

Casa 77 m² (Condomínio Residencial Libert’a)

Centro — Guarulhos — SP

1ª praça encerra em 13/08/2026, 17:00
R$ 492.546,33
R$ 344.782,43
2º leilão
03/09/2026, 17:00
Processo
1039078-64.2018.8.26.0224
Tribunal
TJSP
Descrição / publicação

Casa 77 m² (Condomínio Residencial Libert’a) - Centro - Guarulhos - SP | Guarulhos, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 1039078-64.2018.8.26.0224) --- Processo 1039078-64.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mercadão do Ferro e Chapa Ltda- ME - Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, a celeridade para o pagamento de credores, conveniente a aplicação do artigo 882 do CPC, promovendo-se a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Salienta-se, por oportuno, que além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução, com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes ao leilão (verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, do seu estado de conservação, produção de material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, bem ainda as cientificações do(a) coproprietário(a), do credor hipotecário e/ou fiduciário, dos Juízos com penhoras anotadas e da(s) Fazenda(s) Pública(s) em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. O edital de divulgação da venda pública eletrônica deverá observar, sob pena de nulidade, todos os requisitos previstos nos artigos 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento neste feito e para a existência, se o caso, de ônus e/ou gravames, créditos hipotecários e/ou fiduciários, dívidas fiscais e penhoras anteriores sobre o bem, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do(a) arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, ao transporte e à transferência patrimonial. Tendo em vista que o(a) exequente não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), poderá este participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições com eventuais outros interessados, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, se existente. Ressalte-se ainda que caso arremate o bem, o(a) exequente deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma acima mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Cumpre observar que o(a) arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação -, cabe ao(à) exequente apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo as custas finais (art. 4º, inc. III e § 1º, da Lei estadual nº 11.608/03), a serem oportunamente recolhidas. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O(A) arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas, após a aceitação do lance, para realizar o depósito judicial do preço. O auto somente será assinado pela Juíza de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o gestor FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA (Mega Leilões). Intime-se-o para as providências necessárias. O leilão será realizado por meio do portal http://www.megaleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Fixo prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do leiloeiro, o que será feito via e-mail. As partes serão intimadas via imprensa das datas, locais e da forma de realização do leilão do bem penhorado, observando-se que caso o(a) executado(a) não tenha advogado(a) constituído sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que seja suprida (art. 889 do CPC). Por fim, vale esta decisão, por cópia, como OFÍCIO para as providências necessárias pelo gestor do leilão, autorizando-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, designando-se datas para as visitas, além da extração de cópia dos autos. Igualmente, autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para a inserção no portal do gestor - http://www.megaleiloes.com.br -, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: JAMILI SIMOES (OAB 378141/SP), JULIANA SIMÕES (OAB 385995/SP)

Preencha para ver o link da fonte original

Pedimos alguns dados pra liberar o acesso e, se você quiser, conectar você com parceiros que podem ajudar na compra.

Quero também ser contatado por parceiros especializados (opcional, marque quantas quiser):