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Apartamento 90 m²1/5Encerra 29/06, 17:30
Leiloeiro Privado (mega_leiloes)judicial-50%

Apartamento 90 m²

Vila Camargos — Guarulhos — SP

1ª praça encerra em 29/06/2026, 17:30
R$ 491.469,19
R$ 245.734,60
2º leilão
21/07/2026, 17:30
Processo
0027216-41.2003.8.26.0224
Tribunal
TJSP
Descrição / publicação

Apartamento 90 m² - Vila Camargos - Guarulhos - SP | Guarulhos, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0027216-41.2003.8.26.0224) --- Processo 0027216-41.2003.8.26.0224 (224.01.2003.027216) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Hegon Liessi - Edson Rosa Marques - - Vivian Tabarelli Marques - Vagner Donizete Consistre Figueiredo - - Maria Jose de Oliveira Figueiredo - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega Leilões) - Davison Luiz Ramos - - Caroline Carralero - 1. Fls. 989/990: Trata-se de petição apresentada pela Municipalidade de Guarulhos informando o valor atualizado do débito de IPTU incidente sobre o imóvel penhorado, objeto do leilão designado nos autos, e requerendo a reserva do respectivo montante. 2. Verifica-se que o edital de leilão expedido pelo leiloeiro nomeado já contempla, dentre os encargos que gravam o bem, o débito de IPTU informado pela Fazenda Municipal, com valor atualizado até a data de expedição do edital (v. fls. 983), nos termos do art. 886, V, do CPC, em atenção ao dever de transparência e ampla publicidade das condições da alienação judicial. 3. Nesse contexto, a petição da Municipalidade cumpre sua finalidade de reafirmar e atualizar, para fins de controle, a existência e a exigibilidade do crédito tributário, o qual, por força do art. 130, parágrafo único, do CTN, sub-roga-se sobre o respectivo preço em caso de arrematação, dispensando-se a necessidade de reserva antecipada em valor definitivo nesta fase processual. 4. Registre-se que o montante indicado no edital tem caráter informativo e reflete a atualização até a data de sua expedição, não se prestando, todavia, como valor final a ser satisfeito, uma vez que a reserva e o efetivo pagamento do crédito tributário, seja mediante levantamento em favor da Fazenda Municipal, seja por dedução do produto da arrematação, somente serão realizados após a efetiva assinatura do auto de arrematação e a expedição da respectiva carta, ocasião em que o débito deverá ser recalculado com atualização monetária e incidência de encargos legais, de modo a preservar a exatidão do crédito e evitar enriquecimento sem causa de qualquer das partes envolvidas. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. - ADV: RAFAEL TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP), ROMUALDO GALVAO DIAS (OAB 90576/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ADRIANA LEME CODONHO (OAB 176734/SP), RAQUEL CARDOSO NEIVA GALLEGO (OAB 425457/SP), ROBERTO FRANCISCO DA SILVA (OAB 231675/SP), ROBERTO FRANCISCO DA SILVA (OAB 231675/SP), SANDRO CARDOSO DE LIMA (OAB 199693/SP), MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP), JOCEMAR PEREIRA BRAGA (OAB 386339/SP), EMILIA DE FÁTIMA FERREIRA (OAB 181388/SP)

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