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Área Rural1/4
Data de encerramento: 28/09/2026, 16:50
Leiloeiro Privado

Área Rural

Zona Rural, s/n - Zona Rural — Gaúcha do Norte — MT

R$ 50.320.984,0040%
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 28/09/2026, 16:50R$ 83.868.306,66
2ª Praça: 19/10/2026, 16:50R$ 50.320.984,00
Mais sobre o imóvel
TipoÁrea Rural
Código do imóvel37398-233840
Valor de avaliaçãoR$ 83.868.306,66
Data de inclusão09/09/2026, 05:01
Processo1065844-36.2021.8.26.0100
TribunalTJSP
ÓrgãoForo Central Cível - 34ª Vara Cível
Descrição / publicação

Área Rural | Gaúcha do Norte / MT - Zona Rural | Zona Rural, s/n | 1.778,70ha terreno | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 84205127.63 (28/09/2026 às 13:50) | 2º leilão: R$ 50523076.58 (19/10/2026 às 13:50) --- Publicação DJEN (processo 1065844-36.2021.8.26.0100) --- Processo 1065844-36.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1100597-19.2021.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.C. - E.I. - - S.E.P. - - H.V.B.S. - S.B.S. e outro - J. - D.P. e outro - Trata-se de impugnação ao edital de leilão apresentada por EDFRA INVESTIMENTOS S.A., SMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e HOSPITAL VITA BATEL S.A., com pedido de tutela de urgência liminar para suspensão das praças designadas para alienação do imóvel de matrícula nº 4.356 do 1º CRI de Paranatinga/MT, bem como determinação de nova perícia avaliatória presencial (fls. 4542/4553). Decido. 1. O edital de fls. 4512/4516 já foi expressamente reconhecido, pela decisão de fls. 4537, como conforme aos requisitos do art. 886 do CPC, decisão que não foi objeto de recurso próprio no prazo legal e que ora se mantém. 2. Quanto à alegada necessidade de nova perícia por defasagem da avaliação (art. 873, CPC), verifico que o valor de R$ 78.000.000,00 atribuído ao imóvel não decorre de laudo unilateral antigo produzido por auxiliar do Juízo, mas sim da própria estimativa apresentada pelas executadas por ocasião do oferecimento do bem à penhora (fls. 3.401/3.408), posteriormente aceita pela parte exequente para fins de dispensa de avaliação por carta precatória (art. 899, CPC). Não se trata, portanto, de valor imposto unilateralmente ou apurado há longo tempo por terceiro estranho à relação processual, mas de estimativa oferecida pelas próprias impugnantes, atualizada para fevereiro de 2026, cerca de um ano e sete meses antes da data designada para a praça prazo sensivelmente inferior ao verificado no precedente invocado pelas impugnantes (AI 2221318-50.2025.8.26.0000, no qual a avaliação tinha quase cinco anos). Não se vislumbra, portanto, a defasagem temporal e metodológica alegada, tampouco fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem que justifique nova perícia às vésperas do leilão. 3. Ademais, o próprio edital fixou o lance mínimo da 2ª praça em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação patamar superior ao mínimo legal de 50% previsto no art. 891, parágrafo único, do CPC , de modo que a alegação de risco de arrematação por preço vil carece de amparo fático. 4. Por fim, a eventual insuficiência de elementos de divulgação já foi objeto de deliberação (fls. 4537), cabendo à leiloeira supri-la com os elementos já constantes dos autos, não configurando, por si só, vício apto a autorizar a suspensão do leilão ou a realização de nova perícia. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada e JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao edital de leilão, mantendo hígida a decisão de fls. 4537 e determinando o regular prosseguimento do leilão nos termos do edital de fls. 4512/4516. - ADV: JULIANO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 37134/PR), JAMILLE VOLTOLINI DALA NORA (OAB 73827/RS), DORA PLAT (OAB 100697/SP), KARLLA DA SILVA BAUM (OAB 109876/RS), KARLLA DA SILVA BAUM (OAB 109876/RS), KARLLA DA SILVA BAUM (OAB 109876/RS), JAMILLE VOLTOLINI DALA NORA (OAB 73827/RS), JAMILLE VOLTOLINI DALA NORA (OAB 73827/RS), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), LUÍS CESAR ESMANHOTTO (OAB 12698/PR), PATRICIA DOMINGUES NYMBERG (OAB 27301/PR), CARLOS EDUARDO CALMON NOGUEIRA DA GAMA CORTEZ (OAB 325484/SP), CARLOS EDUARDO CALMON NOGUEIRA DA GAMA CORTEZ (OAB 325484/SP), ARTHUR HENRIQUE KAMPMANN (OAB 423709/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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