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Lote de Terreno
Data de encerramento: 03/11/2026, 15:30
Leiloeiro Privadojudicial

Lote de Terreno

Itanhaém — SP

R$ 3.000,00
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 03/11/2026, 15:30R$ 3.000,00
Mais sobre o imóvel
TipoLote de Terreno
Código do imóvel28789
Valor de avaliaçãoR$ 3.000,00
Data de inclusão04/09/2026, 06:00
Processo0162200-42.2001.5.15.0109
TribunalTRT15
ÓrgãoEXE3 - Sorocaba
Descrição / publicação

Lote de Terreno, 325m², Balneario Beatriz, Itanhaém/SP | Itanhaém, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0162200-42.2001.5.15.0109) --- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ExTiEx 0162200-42.2001.5.15.0109 EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA E OUTROS (7) EXECUTADO: CHACARA 6 IRMAOS S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b13b74 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos etc. Considerando o acórdão de #id:41ed84a, o despacho de #id:6193bd1, a reavaliação de #id:6b6ebce e o relatório de #id:6184436, ratifico e convalido o cadastramento e a liberação para hasta pública dos imóveis objeto das matrículas nºs 58.853, 58.856, 58.858, 58.861, 58.862 e 58.863 do REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM, respectivamente avaliados em R$ 460.000,00, R$ 320.000,00, R$ 180.000,00, R$ 290.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 3.000,00, totalizando R$ 1.256.000,00. Fixo o lance mínimo em 100% do valor da avaliação de cada bem. Embora o executado HELY FELISBERTO CARNEIRO JUNIOR seja titular de apenas 1/6 de cada imóvel, a alienação judicial recairá sobre a integralidade dos bens, asseguradas aos coproprietários não executados as respectivas quotas-partes, calculadas sobre o valor da avaliação, sem prejuízo do direito de preferência em igualdade de condições. A providência determinada no #id:2c09be9 deverá ser cumprida sem prejuízo do prosseguimento da hasta pública, pois não suspendeu as penhoras nem revogou as determinações anteriores de alienação. Juntadas as certidões atualizadas, promovam-se, antes da publicação do edital, as adequações cadastrais eventualmente necessárias. Constatado impedimento concreto à alienação, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, por seus procuradores, os coproprietários não executados e, se cabível, os respectivos cônjuges acerca da inclusão dos bens e das condições cadastradas, sem prejuízo das intimações próprias após a designação da hasta. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 06 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ROBERTO VIEIRA SEABRA - MARILENA SOLER ROMANO CAMARGO - MARILENA SOLER ROMANO CAMARGO - PAULO CESAR DA SILVA - MARIA OLIVEIRA - SONIA REGINA CORREIA TERCIANI - EDSON DA CRUZ RODRIGUES - ROSANA HELENA TEIXEIRA

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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