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Imóvel Inacabado
Data de encerramento: 03/11/2026, 15:30
Leiloeiro Privadojudicial

Imóvel Inacabado

Itanhaém — SP

R$ 430.000,00
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 03/11/2026, 15:30R$ 430.000,00
Mais sobre o imóvel
TipoImóvel Inacabado
Código do imóvel28781
Valor de avaliaçãoR$ 430.000,00
Data de inclusão03/09/2026, 06:00
Processo0042000-10.2002.5.15.0064
TribunalTRT15
ÓrgãoEXE3 - Sorocaba
Descrição / publicação

Imóvel Inacabado, 1.000m², Recanto dos Imigrantes, Itanhaém/SP | Itanhaém, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0042000-10.2002.5.15.0064) --- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATOrd 0042000-10.2002.5.15.0064 AUTOR: JOAO LIMEIRA SOUZA RÉU: FRANCISCO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfc8f5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos etc. Considerando o despacho de #id:419098c, a reavaliação de #id:3248db4 e o relatório de #id:6c847d9, ratifico e convalido o cadastramento e a liberação para hasta pública, pelo Sistema de Execuções EXEPJe, do imóvel objeto da matrícula nº 161.750 do Registro de Imóveis de Itanhaém, avaliado em 21/05/2026 em R$ 430.000,00. Ratifico e convalido, ainda, o lance mínimo de 100% do valor da avaliação lançado no sistema, não se admitindo lance inferior, sob pena de indeferimento da arrematação. A alienação judicial recairá sobre a integralidade do imóvel. Para fins de distribuição do produto da alienação, a cota de FRANCISCO ALVES DA SILVA, executado e proprietário registral, atualmente inscrito no CPF nº 943.579.198-00, constando da matrícula o CPF nº 079.814.748-25, cancelado, corresponde a 50% do valor da avaliação; e a meação de VERSINIA DE OLIVEIRA DA SILVA, assim grafada na matrícula e identificada nos autos como VERGINIA DE OLIVEIRA, CPF nº 064.724.908-13, corresponde aos 50% restantes do valor da avaliação, devendo ser integralmente resguardada. O cadastramento e a liberação ora convalidados não prejudicam o cumprimento da providência determinada no #id:88562a8. Intimem-se as partes, a cônjuge meeira e os terceiros interessados cadastrados acerca da inclusão do bem e das condições ora convalidadas, sem prejuízo das intimações próprias após a designação da hasta. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 07 de agosto de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DA SILVA

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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