1/2Lote de Terreno
Mongaguá — SP
Lote de Terreno, 900m², FRENTE MAR, Mongaguá/SP | Mongaguá, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0050200-98.2005.5.15.0064) --- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATOrd 0050200-98.2005.5.15.0064 AUTOR: ELSO ARAUJO FERREIRA RÉU: CREDI-FACIL IMOVEIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb6e27 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos etc. Considerando a determinação de prosseguimento da expropriação constante do #id:dcd5e05, o despacho de #id:a54f8d7, a matrícula de #id:db800ea, o auto de reavaliação de #id:ed72568 e o relatório de cadastramento de #id:e816fe1, ratifico e convalido o cadastramento e a liberação para hasta pública, pelo Sistema de Execuções EXEPJe, perante a DIVEX – Sorocaba, do imóvel objeto da matrícula nº 8.905 do Registro de Imóveis de Mongaguá/SP, de propriedade de CREDI-FÁCIL IMÓVEIS, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., reavaliado em 10/06/2026 por R$ 1.100.000,00. O bem consiste no lote nº 04 da Quadra “B” da Vila Atlântica, com 20,00 metros de frente para a Avenida Governador Mário Covas Júnior, por 45,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote nº 05, de outro com o lote nº 03 e, nos fundos, com a Rua 12 de Outubro, encerrando a área de 900,00 m². Consigne-se que, embora conste na Av.01 o transporte da incorporação imobiliária referente ao “EDIFÍCIO RESIDENCIAL MERIDIAM”, a reavaliação constatou que o imóvel permanece como lote de terreno sem edificação, com mato baixo, murado dos dois lados e com acesso também pela Rua 12 de Outubro. Ficam ratificadas as demais informações lançadas no campo Ônus/Observação, inclusive quanto à notícia de ação judicial transportada na Av.02, às diversas averbações de indisponibilidade, aos levantamentos das indisponibilidades constantes das Avs.09 e 22 pelas Avs.24 e 25 e à penhora destes autos registrada na Av.23. Ratifico e convalido o lance mínimo fixado em 100% (cem por cento) do valor da reavaliação de R$ 1.100.000,00, lançado no sistema, correspondente a R$ 1.100.000,00, não se admitindo lance inferior, sob pena de indeferimento da arrematação. Intimem-se as partes acerca da inclusão do bem em hasta pública e das condições ora convalidadas, sem prejuízo das demais intimações legalmente exigidas após a designação do leilão. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 18 de agosto de 2026 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CREDI-FACIL IMOVEIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EDNA DALVA BARZAN
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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