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Casa em Porto Ferreira/SP
Leiloeiro Privadojudicial

Casa em Porto Ferreira/SP

Acrelândia — AC

R$ 220.131,99
Mais sobre o imóvel
TipoCasa em Porto Ferreira/SP
Código do imóveldestakleiloes-5878-8824
Valor de avaliaçãoR$ 220.131,99
Data de inclusão31/08/2026, 04:03
Processo1001537-92.2019.8.26.0472
TribunalTJSP
Órgão1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira
Descrição / publicação

Casa em Porto Ferreira/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04472 --- Publicação DJEN (processo 1001537-92.2019.8.26.0472) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001537-92.2019.8.26.0472/SP EXEQUENTE: GRANJA PLANALTO LTDAADVOGADO(A): WENDEL FERREIRA LOPES (OAB MG082059)ADVOGADO(A): LEONARDO GARCIA (OAB MG151325)ADVOGADO(A): GELSON PINHEIRO DE SOUSA (OAB MG224374)EXECUTADO: JOSE CARLOS BARBOSAADVOGADO(A): WENDEL FERREIRA LOPES (OAB MG082059) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - A decisão do evento 84 deferiu a penhora da quota-parte de 12,50% do imóvel matriculado sob o nº 2.558 do CRI local, pertencente ao executado. Compulsando os autos, observa-se que todos os coproprietários do imóvel foram intimados acerca da referida penhora (eventos 259, 267, 314, 386, 396, 398, 400 e 414). 2 - Ante a concordância da exequente,  HOMOLOGO o valor da avaliação realizada pelo oficial de justiça, no montante de R$ 220.000,00 (evento 429). 3 - Em relação ao pedido da exequente para que o imóvel seja levado a leilão em sua integralidade, resguardando-se a quota-parte dos demais proprietários sobre o produto da arrematação, o mesmo merece acolhimento, pois encontra fundamento no art. 843 do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. No caso em tela, a matrícula do imóvel, juntada no evento 133, indica a existência dos seguintes coproprietários, além do executado, e respectivas quotas-partes: (i) Benedito Anísio Barbosa - 12,5%; (ii) Eunice Antônia Andrioli - 12,5%; (iii) Shirley Aparecida Barbosa - 12,5%; (iv) Ivone de Fátima Barbosa Granzotti - 12,5%; (v) Eliane Cristina Barbosa - 12,5%; (vi) Tatiane Regina Andreoli - 6,25%; (vii) Carlos César Andreoli - 6,25%; (viii) Tiago Adalberto Barbosa - 6,25% (sucessor de Vergilio Barbosa Neto); e, (ix) Elisângela Cristina Barbosa - 6,25% (sucessora de Vergilio Barbosa Neto). Observa-se, assim, que os coproprietários não executados detêm, conjuntamente, 87,5% do imóvel, enquanto o executado José Carlos Barbosa possui quota-parte de 12,5%. Nesse contexto, DEFIRO a alienação do imóvel em sua integralidade, ressaltando apenas que, a fim de preservar a quota-parte dos proprietários que não integram a demanda, o preço mínimo de alienação para a segunda praça não poderá ser inferior a 93,75% do valor de avaliação do imóvel. 4 - Determino a realização de alienação judicial somente na modalidade eletrônica, que deverá ser realizada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo, com fundamento no artigo 881 do Novo Código de Processo Civil, e em observação às regras do Provimento CSM nº 1625/09, a saber: Leiloeira oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893 (contato@destakleiloes.com.br) a) designo para divulgação e venda o site www.destakleiloes.com.br, através da leiloeira oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893, regularmente habilitada neste juízo e que já foi nomeada nos autos a pedido do credor (eventos 175 e 179), que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; c) em segundo leilão/pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 93,75% do valor da avaliação; d) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s)seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); e) para possibilitar a ilustração no site do Leiloeiro(a): (revelado após contato) f) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (artigo 16 do referido Provimento); h) o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões) atualizada(s), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente, ficando dispensada a publicação em jornal de circulação local. j) deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. k) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; l) as intimações dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor; m) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do Leiloeiro(a): (revelado após contato) n) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensados as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil; o) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) p) havendo desistência do arrematante ou o não pagamento respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Int.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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