
Parte Ideal de Imóvel com 1.240m² em Britânia/GO - Acrelândia/AC
Acrelândia — AC
Parte Ideal de Imóvel com 1.240m² em Britânia/GO Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04463 --- Publicação DJEN (processo 5229936-73.2020.8.09.0066) --- PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Juizado Especial Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5229936-73.2020.8.09.0066 Polo Ativo: Condomínio Barreira Branca Polo Passivo: Gilmar José Correia DECISÃO Trata-se de “cumprimento de sentença” deflagrado por Condomínio Barreira Branca em desfavor de Gilmar José Correia, ambos qualificados. Avançado o procedimento, a decisão de mov. 177 homologou os cálculos apresentados pela contadoria, deferiu o pedido de alienação por iniciativa particular e determinou o apensamento destes autos aos de n. 5197381.66. Feito o apensamento, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Considerando a tramitação conjunta dos atos executórios e tendo em vista o início do procedimento do alienação por iniciativa particular nos autos n. 5197381-66, determino a suspensão destes autos até a conclusão da venda direta naquele feito. No mais, cumpra-se conforme determinado na decisão de mov. 124 dos autos n. 5197381-66. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) G2
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