
Duas Casas em Piracicaba/SP - Piracicaba/SP
Acrelândia — AC
Duas Casas em Piracicaba/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04450 --- Publicação DJEN (processo 1008411-30.2017.8.26.0451) --- Processo 1008411-30.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ville Roma Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Às 347/349, este juízo deferiu a realização de alienação judicial em leilão eletrônico, fixou os parâmetros de lance mínimo, prazos dos pregões, comissão e condições de pagamento, além de nomear a empresa gestora credenciada (fls. 347/349). Em cumprimento ao comando judicial, a leiloeira oficial peticionou às fls. 354, informando a designação do primeiro pregão para o período de 13/10/2026, às 15h00, a 16/10/2026, às 15h00, e do segundo pregão de 16/10/2026, às 15h01, a 06/11/2026, às 15h00, juntando aos autos a minuta de edital para conferência (fls. 354 e 355/357). A minuta de edital apresentada às fls. 355/357 atende satisfatoriamente às exigências legais previstas no art. 886, do CPC, e no art. 887, do CPC, guardando estrita consonância com os critérios estabelecidos na decisão de fls. 347/349. Preenchidos os requisitos formais e materiais, impõe-se a aprovação da minuta de edital para a regular marcha expropriatória. Diante do exposto, APROVO a minuta de edital de leilão eletrônico juntada às fls. 355/357. Homologo as datas designadas para a realização do leilão judicial eletrônico: a) 1º Leilão: com início em 13/10/2026, às 15h00, e encerramento em 16/10/2026, às 15h00, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação atualizada; b) 2º Leilão: em caso de ausência de lance no primeiro pregão, o segundo terá início imediato em 16/10/2026, às 15h01, e encerramento em 06/11/2026, às 15h00, admitindo-se ofertas a partir de 60% do valor da avaliação atualizada. Providencie a leiloeira oficial a ampla divulgação e a publicação do edital no portal eletrônico credenciado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para o início do pregão, em observância ao art. 887, § 1º, do CPC. Intimem-se as partes, coproprietários e eventuais credores com direito real ou penhora averbada na forma do art. 889, do CPC, caso ainda não tenha ocorrido (fls. 187/188). Caso o executado possua advogado constituído nos autos, a intimação dar-se-á pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Ausente defensor, intime-se pessoalmente por via postal ou mandado no endereço cadastrado nos autos; restando infrutífera a localização ou tratando-se de executado revel sem paradeiro conhecido, a intimação considerar-se-á aperfeiçoada pelo próprio edital, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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