
1 - Acrelândia/AC
Acrelândia — AC
LEILÃO JUDICIAL Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Código: 12026 --- Publicação DJEN (processo 5022270-26.2024.8.24.0008) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022270-26.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FELIPE BITTENCOURT WOLFRAMADVOGADO(A): KALYANE ZUCONELLI (OAB SC074670)ADVOGADO(A): NICOLE SIMAS CEMIN (OAB SC030322)EXECUTADO: INGOMAR MUELLERADVOGADO(A): EDUARDO DETTMER (OAB SC015857)INTERESSADO: ISAURA GAULKE MUELLER EDITAL Nº 310100101627 DIA E HORA DO ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO LEILÃO: 15/10/2026, 09:00 horas, lance mínimo o de avaliação. DIA E HORA DO ENCERRAMENTO DO SEGUNDO LEILÃO: 16/10/2026, 09:00 horas, lance mínimo 50% do valor de avaliação. LOCAL: Leilão eletrônico através do site seguro www.falleirosleiloes.com.br O Excelentíssimo Senhor Doutor CLAYTON CESAR WANDSCHEER, MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inc. II, do CPC), com encerramento no dia, hora e local acima e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro(a): (revelado após contato) EXEQUENTE: FELIPE BITTENCOURT WOLFRAM EXECUTADO: INGOMAR MUELLER BEM IMÓVEL: um apartamento de nº 802, localizado no Edifício Martin Bader, localizado na rua 1.700 nº 132, centro de Balneário Camboriú, com a área de 91,3793m2, apto com 02 dormitórios, uma suite, sala de estar e jantar, cozinha, area de lavação, 01 banheiro social e sacada com churrasqueira a carvão, com matrícula nº 708835 do Livro 1-IN de fls 215 do 1º Registro de Imóveis da Comarca Balneário Camboriú/SC. AVALIAÇÃO: R$ 1.313.020,00, conforme laudo de avaliação anexo aos autos (ev. 50). DEPOSITÁRIO: O executado. Valor da Ação: R$ 121.303,15, em 12/06/2026 (ev. 84). LOCAL DO LEILÃO: O leilão será realizado apenas na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, mediante cadastro e habilitação no site seguro www.falleirosleiloes.com.br. Serão aceitos lances inferiores ao valor de avaliação, desde que não caracterizem preço vil, assim entendido os lances abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único, CPC). Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, 2 por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC). O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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