
Terreno em Itapecerica da Serra
Itapecerica da Serra — SP
Terreno em Itapecerica da Serra Categoria: Terreno --- Publicação DJEN (processo 0002298-97.2024.8.26.0268) --- Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0002298-97.2024.8.26.0268/SP AUTOR: ALDENI EVANGELISTA DA SILVAADVOGADO(A): MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB SP264987)RÉU: SEVERINO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO DONIZETTI RODRIGUES MATHEUS (OAB SP419196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que a alienação judicial eletrônica, constitui medida célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional, nomeio para atuar nestes autos como gestora da alienação Dagmar Conceição de Souza Flores (e-mail's: dagmar@leilaobrasil.com.br – CNPJ/MF sob nº 89318722834 – Tel. cel. (11) 991050151, devidamente credenciado pelo E. TJSP, que deverá ser intimado para as providências necessárias. Considerando a manifestação da parte executada, intime-se a gestora nomeada para que, além de providenciar seu cadastramento junto ao sistema eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com posterior comprovação nos autos, manifeste-se expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das condições técnicas da plataforma eletrônica a ser utilizada, esclarecendo se o sistema adotado assegura o exercício do direito de preferência pelo executado e por eventuais coproprietários durante a realização do leilão judicial, em conformidade com as disposições legais e com o Provimento CSM nº 1.625/2009. Deverá, ainda, informar de forma clara o procedimento que será adotado para viabilizar o exercício desse direito durante os pregões eletrônicos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. O exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao gestor, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. O Leiloeiro(a): (revelado após contato) Int. Itapecerica da Serra, 05/08/2026.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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